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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

A VERGONHA DO AUXÍLIO-MORADIA NO JUDICIÁRIO



Magistrados catarinenses recebem benefício retroativo

Além do reajuste de 79%, Tribunal de Justiça de SC paga diferença equivalente a um ano




Rosane Felthaus




O mesmo reajuste de 79% dado no auxílio-moradia dos deputados estaduais em dezembro beneficiou também juízes e desembargadores. No Judiciário, os 460 magistrados receberam o pagamento retroativo a 12 meses. O aumento foi aprovado na última sessão da Assembleia em 2012 e gerou polêmica na semana passada, depois que levantamento mostrou que o valor pago em SC é o maior do Brasil. 

O objetivo desse reajuste, argumentaram os parlamentares, foi equiparar o benefício pago ao alto escalão dos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado com o auxílio do Supremo Tribunal Federal (STF).

No Tribunal de Justiça, além do aumento de R$ 2,4 mil para R$ 4,3 mil no benefício, recorreu-se ainda ao artigo que autoriza o pagamento retroativo de até 15 meses. A decisão pagar 12 meses de diferença. O TJ não informou quanto foi gasto com os 60 desembargadores e 400 juízes. 

Cálculo baseado nos dados do Portal da Transparência mostra que a conta foi de pelo menos R$ 9 milhões. O dinheiro usado no pagamento saiu do orçamento do TJ. A conta pode ser ainda maior porque há um escalonamento no pagamento do auxílio aos magistrados.

O auxílio retroativo foi pago na folha de dezembro. Cada um dos 60 desembargadores recebeu R$ 23,5 mil a título de diferença de auxílio-moradia. O dinheiro repassado aos juízes depende do grau da carreira. Um profissional no início da magistratura recebeu R$ 19,1 mil extras.

— Houve um grande acordão entre Assembleia, Tribunal de Contas, Ministério Público e o próprio Tribunal de Justiça. Na calada da noite, aprovaram esse aumento. Não tomamos nenhuma providência porque o pagamento já foi efetuado — fala Cláudio Del Prá Netto, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de SC (Sinjusc).

A exemplo do que ocorre na Assembleia, os juízes e desembargadores também não precisam comprovar os gastos com moradia para receber o auxílio, que é pago automaticamente junto com o salário. Do mesmo modo, o benefício também é pago ao magistrado que tem imóvel na cidade onde trabalha, por exemplo.

Para o juiz Sérgio Junkes, presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), o auxílio é verba que integra a renda dos magistrados.

— O que defendemos é que haja uma recomposição da remuneração da magistratura. Há uma defasagem de sete anos — pondera Junkes.

O presidente do TJ, desembargador Cláudio Barreto Dutra, não deu entrevista sobre o assunto. Observou, por meio da assessoria de imprensa, que todas as informações sobre o auxílio-moradia estão disponíveis no Portal da Transparência e que o pagamento cumpre a legislação vigente.


DIÁRIO CATARINENSE

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