Confere ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
É conferido ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título
de Capital Nacional da Maçã.
Brasília, 3
de janeiro de 2019; 198o da Independência e 131o
da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.1.2019
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