GIORGIO BIANCHI, no festejado Dicionário de Política, de NORBERTO BOBBIO e outros (Editora UNB e LGE Editora/SP/2004), entre outros conceitos da palavra em destaque, disse corresponder
A RECUSA DO DIREITO À EXISTÊNCIA DE INTEIROS GRUPOS HUMANOS.
Uma Convenção da ONU, datada de 9 de dezembro de 1948, definiu esse tipo de crime contra a humanidade e o autor suso-referido transcreveu tal diploma legal. Mas o delito em foco engendra muita controvérsia e talvez os mal intencionados contem com essa insegurança jurídica para escapar ilesos de eventuais processos.
E o que mais o governo atual - não só Bolsonaro -, mas vários parlamentares e vários magistrados, inclusive, estão a fazer, quando , dificultam a aquisição de vacinas, retiram verbas que deveriam incrementar a instalação de setores hospitalares, omitem-se de dar atenção decente aos brasileiros infectados de Covid-19, senão recusando chances de cura e sobrevivência a quase 300 mil brasileiros?
Ainda hoje, veio a lume decisão de um Juiz de Direito de São José-SC, negando vigência a um decreto do governo estadual que suspendia as aulas presenciais.
Qual é a intenção de autoridades desse naipe, ao prolatarem sentenças que poderão levar a um morticínio de crianças e seus parentes? Consideram a escolarização mais importante que a vida?
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