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terça-feira, 23 de março de 2021

PERDA DE OBJETOS - Fachin solicita informações antes de decidir pedido de Lula contra bloqueio de bens


22 de março de 2021, 20h27

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba antes de analisar o pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em que contesta a manutenção do bloqueio de seus bens, mesmo depois da declaração de que a 13ª Vara não é o juízo competente para processar e julgar as ações contra Lula envolvendo a apartamento tríplex do Guarujá (SP), o sítio de Atibaia (SP), a sede do Instituto Lula e doações ao mesmo instituto.
Ministro Luiz Edson Fachin pediu informações ao juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba
Carlos Moura/SCO/STF

Na reclamação, os advogados do ex-presidente argumentam que a decisão proferida pelo juiz Luiz Antonio Bonat no último dia 16/3, em que determinou, entre outras coisas, a manutenção do bloqueios dos bens de Lula e selecionou os procedimentos vinculados às quatro ações penais que deveriam ser remetidos à Seção Judiciária do Distrito Federal, demonstra que o magistrado não está cumprindo a decisão do ministro Fachin.

Segundo a defesa, o juiz teria selecionado os procedimentos que serão encaminhados ao DF, concluindo pela remessa de apenas parte dos 112 procedimentos relacionados às quatro denúncias indicadas na decisão de Fachin.

No despacho, além de pedir informação ao juiz Bonat, o ministro Fachin determina que os autos sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República para manifestação, assim que as informações forem prestadas. No último dia 8/3, o relator das ações envolvendo a "lava jato" no Supremo anulou todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba nas ações penais contra Lula. Como consequência, ficam anuladas as condenações proferidas. O ministro ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do DF. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Reclamação 46.378


Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2021, 20h27

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