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segunda-feira, 8 de março de 2021

FINALMENTE UMA DECISÃO SENSATA E JUDICIOSA - Fachin anula condenações de Lula pela 13ª Vara Federal de Curitiba

Cabe perguntar: e se os briosos defensores de Lula tivessem largado a toalha? 

Por isso que o esgotamento de todas as instâncias é importantíssimo, seja quem for o réu, quando há evidentes sinais de acosso processual criminoso, em outros termos, assédio processual descarado, como se via nos casos concretos e que continua, agora perseguindo Boulos, por ter desmascarado a fantasia que a mídia conservadora criou em torno do "triplex", que era quase uma enxovia. 

Impossível deixar de louvar o "criminoso" DELGATTI, que vasou as sacanagens praticadas, em conjunto, pelo Ministério Público Federal e alguns magistrados, das três primeiras instâncias. 

E nem venham com discurso malicioso de que os procuradores federais e os juízes daquela Vara Federal estavam no "exercício regular do direito de julgar", eis que sabiam, perfeitamente, da safadeza que articulavam, para inviabilizar a candidatura de Lula em 2018, tudo devidamente orquestrado pela asquerosa CIA. 

Os juizecos (Moro, Garbriela e ...) achavam que iriam "pintar e bordar" sem que algum magistrado se tomasse de brios e fizesse valer as regras da competência processual. Quebraram a cara. 

No fundo, sabiam que estavam montando uma tremenda maracutaia processual, mas estavam decididos a impedir a candidatura de LULA. 

Digo mais: se fosse Lula, não mais me candidataria em 2022. Aliás, o PT e a esquerda, como um todo, deveriam pensar em não lançar candidato em 2022. 

Afinal, até lá, o país já estará num verdadeiro bagaço e assumir a "bucha" de recuperar tudo será tarefa mais que desgastante, para qualquer partido ou coligação.

A direita que pariu Bolsonaro, ela que assuma a herança maldita, o espólio degradado que irá deixar.  

Deixem que ele leve uma "sumanta" da própria direita, que até lá terá se ferrado, de primeiro a quinto. A maioria dos que votaram nele irão desprezá-lo, como ele bem merece. E chegará a vez dele responder, com provas e mediante julgamento justo, pelos delitos que está praticando contra o povo, entreguista, traidor e corrupto que é. 

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8 de março de 2021, 15h40

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira (8/3) as condenações de Lula no caso do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e da sede do instituto Lula. Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha como titular o ex-juiz Sergio Moro, incompetente para processar e julgar Lula. Com a decisão, o ex-presidente volta a ter direitos políticos e pode disputar eleições.

"Declaro, como corolário e por força do disposto no artigo 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios", diz o despacho. 

O ministro diz que os autos devem ser enviados para a Justiça do Distrito Federal e que caberá "ao juízo competente decidir sobre a possibilidade de convalidação" de depoimentos e de coleta de provas. 

Fachin julgou um Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Lula em 3 de novembro de 2020. Defendem o petista os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes

Em nota, a defesa comemorou a decisão. "Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal."

Em nota à imprensa, Fachin afirma que, após o julgamento do Inq 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal. O relator destaca que, mesmo ficando vencido em relação ao tema,  levou em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes. Assim, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.

Clique aqui para ler a decisão
HC 193.726

Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2021, 15h40

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