Diz a Constituição Federal:
Art. 5
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
Após o plenário votar - se confirmar a decisão de Fachin - deverá começar uma correria da Vara considerada competente, do DF, para recomeçar tudo, na tentativa de aproveitar a prova colhida e impor nova condenação a Lula. Indo para Vara do DF, forçoso lembrar que eventuais recursos, em Segunda Instância, também sairá da alçada do TRF4.
Um balaio de gato razoável, que deixará outros procuradores e magistrados em meio a inúmeras outras questões jurídicas.
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