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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Após ofensas, Luciano Hang fará vídeo de exaltação à OAB e aos advogados


27 de setembro de 2022, 22h13




A homologação de acordo entre Luciano Hang e o Conselho Federal e a seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) colocou um ponto final em ação civil pública ajuizada pela entidade e que resultou na condenação do empresário bolsonarista, em primeiro grau, ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos.
O empresário Luciano Hang fez acordo
com a OAB após ofender a entidade

Pelo pacto firmando entre as partes, homologado na segunda-feira (26/9) pelo desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Hang se compromete a contratar uma empresa para produção, gravação e veiculação, em TV aberta, de campanha de valorização da advocacia. O Ministério Público Federal (MPF) não se opôs ao acordo.

Na presença dos presidentes do Conselho Nacional e da seccional catarinense da OAB, o empresário também fará declaração no Instagram e no Facebook da entidade reconhecendo a importância da Ordem dos Advogados do Brasil e da advocacia para a sociedade. No pronunciamento, conforme o acordo, Hang ressaltará a "honradez da instituição e da profissão", destacando a sua essencialidade à administração da Justiça.

Ofensas na rede
"A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e, principalmente, ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres." Essa mensagem foi postada por Hang em suas redes sociais no dia 5 de janeiro de 2019.

A OAB ajuizou ação civil pública e teve acolhido pedido liminar para que a postagem ofensiva fosse retirada dos perfis do empresário no Instagram, no Facebook e no Twitter. Em sentença prolatada no dia 29 de junho de 2020, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, manteve a decisão de exclusão da publicação e condenou o réu a pagar indenização de R$ 300 mil.

De acordo com o julgador, ficou evidenciado o dano moral coletivo porque as expressões utilizadas pelo empresário, "longe de se constituir em direito de liberdade de expressão e de crítica (...), consubstanciam em manifesto ato ilícito de violação a direitos fundamentais, notadamente a honra, imagem e a dignidade de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe".

Postagem viral
Hang e a OAB recorreram. A entidade pediu a quantia de R$ 1 milhão de indenização, a ser revertida ao Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida). O órgão de classe expôs o alcance da postagem do réu, em razão do número de seguidores que possuía à época nas suas redes sociais: 3.041.097 no Facebook, 164.065 no Twitter e 936 mil no Instagram.

Porém, no último dia 29 de agosto, antes que houvesse o julgamento das apelações, a OAB e Hang pediram ao desembargador federal D'Azevedo Aurvalle o deferimento de um termo de acordo no qual, "cumpridas as obrigações, as partes dão plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações decorrentes desta ação".

De acordo com o combinado, a campanha em prol da advocacia que Hang custeará deve ser previamente submetida à OAB-SC, a quem cabe aprovar a sua veiculação. Sem objeção do MPF, D'Azevedo Aurvalle decidiu: "Homologo o acordo entabulado entre as partes do presente feito, extinguindo a ação nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC". A lei diz que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.

AC 5000901-95.2019.4.04.7200/SC

Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2022, 22h13

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