Por Tábata Viapiana
Cabe ao chefe do Poder Executivo a implementação de programas de identificação de animais, estabelecendo as ações dos órgãos sob sua gestão, inclusive para a fiscalização.PikistLei municipal que obriga inserção de microchips em animais é inconstitucional
O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que obrigava a identificação eletrônica de animais de diversas espécies com a inserção subcutânea de microchips.
A lei seria aplicada a cães, gatos, equinos, bovinos, mulas e burros, incluindo animais de tração e aqueles destinados à comercialização, sendo os dados obtidos posteriormente encaminhados aos órgãos responsáveis. O texto foi integralmente rejeitado pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal, o que motivou a ação direta de inconstitucionalidade por parte do Executivo.
Para o colegiado, ainda que projetos de lei voltados para a defesa da fauna e do meio ambiente estejam dentro da competência da Câmara, a norma extrapolou o limite de atuação do Legislativo ao fazer extenso detalhamento da metodologia de inserção dos microchips, prazos e aplicação de multa pelos órgãos de fiscalização, além de delegar funções ao Centro de Zoonoses e à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
"Na medida em que a lei impõe obrigações a agentes ou órgãos do Poder Executivo, inclusive pormenorizando sua atuação, há ofensa ao princípio da separação dos poderes e da reserva da administração em gerir sua estrutura interna", disse o relator, desembargador Jacob Valente, destacando ainda que a lei conta com 30 artigos que "praticamente esgotam" a necessidade de regulamentação pelo Executivo.
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2022, 18h44
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