02.09.22 09:10
Contestada nos tribunais, a Operação Alcatraz tenta provar que não cometeu erros processuais, enquanto prossegue nas investigações que trazem à luz mais revelações
Foto: Bruno Collaço/Agência AL
No começo de agosto, a Operação Alcatraz, deflagrada em 2019, e sua derivada, a Hemorragia, de 2021, pareciam estar a caminho de um fim melancólico, lembra a Crusoé.
“Responsáveis por trazer à luz um esquema de corrupção profundamente entranhado na administração pública de Santa Catarina, que ao longo de mais de uma década desviou pelo menos 265 milhões de reais dos cofres públicos, elas sofreram três reveses sucessivos.”
“No primeiro revés, […] o ministro Edson Fachin, do STF, tornou imprestáveis todas as provas colhidas pela Alcatraz contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa catarinense, o influente deputado Júlio Garcia, do PSD, por incompetência de foro. […] No segundo, […] Joel Ilan Paciornik, ministro do STJ, anulou todas as decisões de uma das seis ações que integram a operação Hemorragia […].”
“[…] O terceiro revés, igualmente recente como as outras, é o mais grave. A operação Alcatraz teve origem num relatório da Receita Federal que apontou movimentações financeiras suspeitas […]. Numa decisão ainda sujeita a recursos, o mesmo ministro Joel Paciornik decretou que o relatório não poderia ter sido compartilhado com o Ministério Público Federal da maneira como foi feito, sem autorização prévia do Judiciário. Se esse entendimento prevalecer, todas as denúncias e processos cairão por terra.”
“Enquanto apela contra essas decisões, o MPF continua o seu trabalho de investigação. No final de agosto, três delações premiadas foram homologadas, abrindo perspectivas para aquela que já foi apelidada de ‘Lava Jato catarinense’. Crusoé analisou as delações a que teve acesso. Elas desvendam, com riqueza de detalhes, fraudes em licitações do governo estadual. Nome conhecido no setor de tecnologia, o empresário Jaime Leonel de Paula Jr. se comprometeu a ressarcir os cofres públicos em R$ 39,2 milhões de reais, entre multas e devolução de valores desviados.”
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