Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sexta-feira, 2 de setembro de 2022

MAGISTRADO PROTAGONISTA, ENGENDRA NULIDADE

 

Protagonismo do juiz no interrogatório das testemunhas gera prejuízo presumido2 de setembro de 2022, 7h



As perguntas às testemunhas de um processo penal serão sempre formuladas pelas partes, sendo que caberá ao juiz complementá-las sobre pontos não esclarecidos. A regra, prevista no artigo 212 do Código de Processo Penal, não permite que o magistrado assuma o protagonismo do interrogatório.
Reis Jr.: prejuízo é presumido, pois não se sabe como tudo correria sem a interferência
Lucas Pricken/STJ

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou os atos processuais praticados em um julgamento que culminou na condenação do réu a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de receptação de veículo automotor.

A nulidade foi reconhecida porque, durante o interrogatório das testemunhas, a maioria das perguntas foi formulada diretamente pela juíza. O Ministério Público, titular exclusivo da ação penal, absteve-se de formular qualquer questão, inclusive no interrogatório da vítima.

A defesa imediatamente apontou a irregularidade na condução dos questionamentos pela magistrada, que indeferiu a questão de ordem. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a ocorrência de nulidade porque não foi demonstrado o prejuízo do réu.

Relator no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior propôs a concessão da ordem em Habeas Corpus por entender que a conduta da magistrada feriu a previsão do artigo 212 do Código de Processo Penal. A norma diz que o juiz da causa pode complementar as perguntas para tratar de pontos não esclarecidos no interrogatório das testemunhas.

"Tendo a prova sido produzida irregularmente, presumido o prejuízo sofrido pela defesa do paciente, uma vez que é inviável avaliar a instrução processual se o juízo de plano tivesse obedecido ao dispositivo tido por violado", concluiu. A votação na 6ª Turma foi unânime.

HC 735.519

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2022, 7h31

Nenhum comentário: