27/09/2022 - 07h52
A Justiça Federal determinou à empresa Costão do Santinho Turismo e Lazer, que administra o Costão do Santinho Resort, em Florianópolis (SC), uma série de medidas para manutenção dos edifícios que abrigam o acervo arqueológico do hotel, situado no Norte da Ilha de Santa Catarina. A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital, e foi proferida ontem (26/9) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) proposta no início de setembro.
A liminar também obriga a empresa, junto com a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), o Instituto Cultural Soto Delatorre, a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) a elaboração de um protocolo de segurança para as peças do acervo, expostas ou não público. As determinações devem ser cumpridas em até 90 dias e podem resultar em multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Segundo o juiz, as medidas visam cumprir a Constituição e as leis que protegem o patrimônio público natural, cultural, dominial e urbanístico. “Vale lembrar que, em dez anos, o Brasil assistiu a pelo menos oito grandes incêndios, consumindo edificações que guardavam acervo com artístico, histórico e científico”, observou Krás Borges.
Entenda o caso
De acordo com o MPF, uma vistoria realizada no hotel pelo Iphan, em 2019, verificou a posse e a guarda de material arqueológico, com mais de 100 peças em exposição, como lâminas de machado, batedores e zoólitos (artefatos de pedra com aparência de animais) e outras acondicionadas em uma sala de arquivo. Essas peças seriam parte da coleção doada pelo Instituto Cultural Soto Delatorre. Parecer técnico do Iphan afirma que a empresa não teria documentação comprobatória da origem e da autorização para guarda do material.
Em julho de
Em setembro de 2021, o Centro Nacional de Arqueologia do Iphan afirmou que não haveria obstáculo à permanência do acervo sob responsabilidade da Univali, pois a universidade está inscrita no Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa (CNIGP). Em maio deste ano, o Iphan concluiu que a guarda dos materiais arqueológicos existentes no hotel e na universidade ainda não tinha sido regularizada.
“Ou seja, não há, até o momento, autorização para a guarda das peças arqueológicas relacionadas na Lista dos Materiais Arqueológicos [e] manifestação do Iphan sobre o inventário, quantitativo e parâmetros mínimos de conservação das peças”, considerou o juiz para conceder a liminar. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
5026571-33.2022.4.04.7200
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