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segunda-feira, 12 de setembro de 2022

TJ-SP rejeita denúncia contra Adrilles Jorge por suposto gesto nazista

11 de setembro de 2022, 13h28

Sem constatar prova ou indícios de que o réu teria agido com intenção ou disposição voltada a incentivar discriminação ou preconceito, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou uma denúncia contra o comentarista político Adrilles Jorge por uma suposta saudação nazista durante um programa da rede Jovem Pan.Adrilles, ao centro, efetuando o gesto em questão, durante programa da Jovem PanReprodução/YouTube

Em fevereiro deste ano, o programa Opinião debatia falas do apresentador de podcast Monark, que havia defendido a existência de um partido nazista. No encerramento, ao se despedir, Adrilles levantou a mão direita ao lado do rosto — gesto similar à saudação nazista conhecida como "Sieg Heil". O comentarista, hoje candidato a deputado federal pelo PTB, negou a conotação nazista do sinal.

O Ministério Público de São Paulo considerou que Adrilles incitou a discriminação e o preconceito de raça. Na denúncia, o órgão também apontou que o comentarista, durante o programa, disse que o "comunismo é pior que o nazismo e também deveria ser proibido". Mesmo assim, a denúncia foi rejeitada na 22ª Vara Criminal Central da Capital.

Após recurso do MP, o desembargador Pinheiro Franco, relator do caso no TJ-SP, avaliou que Adrilles, no programa, foi enfático e realçou — com "argumentação séria", '"firmeza" e "conhecimento do tema" — sua opinião contrária aos princípios nazistas, além dos comunistas.

"O posicionamento adotado ficou evidente e não permite, sempre com o devido respeito, qualquer dúvida a respeito de sua posição e de sua intenção", assinalou o magistrado.

O relator não teve dúvidas de que "se tratou de um sinal de despedida". Segundo ele, caso o debate do programa não tivesse abordado o tema específico do nazismo, o gesto "jamais seria confundido como ação de estímulo à prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito".

O MP argumentava que Adrilles nunca efetuou gesto semelhante ao se despedir em outras edições do programa. Mas a defesa convenceu o colegiado por meio de fotografias do comentarista cumprimentando e se despedindo de telespectadores com o mesmo gesto, além de imagens de líderes políticos nacionais e estrangeiros acenando de forma parecida. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Processo 1006385-25.2022.8.26.0050

Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2022, 13h28

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