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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

DEPOIS DA SEPARAÇÃO - Homem obtém posse compartilhada de cão de estimação



Chegou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro um caso raro em que um casal separado brigava pela guarda do cão de estimação. Na decisão, a guarda de Dully, um cãozinho da raça Coker Spaniel e de idade já avançada, foi dada a mulher. Contudo, o ex-companheiro dela conseguiu garantir o direito de ficar com o pet em fins de semana alternados. A decisão é da 22ª Câmara Cível do TJ-RJ e é uma das poucas proferidas no Brasil sobre o compartilhamento da posse de animais de estimação após a separação.
A briga judicial pela posse de um cão não é um caso isolado. O crescimento do mercado pet no país só evidencia a importância que os animais têm para os humanos. “Não custa dizer que há animais que compõem efetivamente a família de seus donos, a ponto da sua perda ser extremamente penosa”, ponderou o desembargador Marcelo Buhatem, relator da ação, em seu acórdão.
O problema, segundo o relator, é a falta de regras sobre a questão. Na decisão, o desembargador relata a existência de um projeto de lei em curso na Câmara dos Deputados que visa a dar um norte a essa matéria. A proposta 1.058/2011, do deputado Dr. Ubiali (PSB/SP), dispõe “sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores”.
Nesse sentido, estabelece: “Decretada a dissolução da união estável hétero ou homoafetiva, a separação judicial ou divórcio pelo juiz, sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos animais de estimação, será essa atribuída a quem demonstrar maior vínculo afetivo com o animal e maior capacidade para o exercício da posse responsável”. O texto encontra-se atualmente na mesa diretora da Câmara.
Posse compartilhada
A discussão sobre a guarda de Dully chegou à 22ª Câmara Cível por um recurso do ex-companheiro. Ele e a mulher se separaram após conviverem por 15 anos. Ele não contestava a divisão dos bens imposta pela primeira instância. Sua única reivindicação era a guarda do cãozinho, dada à ex-companheira.
O apelante alegou que foi ele quem deu Dully a ex-mulher. O presente tinha o objetivo de animá-la pelo aborto que sofrera. Ele alegou que sempre cuidou do cachorro: levava-o para passear e para as consultas ao veterinário. Disse também que era ele quem sempre arcava com os custos do animal.
Não convenceu. “Infere-se que a parte autora, de fato, logrou comprovar que era a responsável pelos cuidados do cão Dully, através do atestado de vacinação, no qual figura como proprietária a apelada, bem como pelos receituários e laudos médicos (...) sendo certo que o réu apelante não carreou aos autos qualquer documento capaz de informar tais provas”, afirmou o relator no acórdão.
Mesmo assim, o colegiado alterou a decisão de primeira instância. “Verifica-se que a presente demanda versa, em suas 160 páginas, sobre o cachorrinho Dully, ressaltando-se o papel que ele representava para a entidade conjugal e o manifesto sofrimento causado ao apelante em decorrente de tal desalijo”, constatou o relator o caso.
A saída foi compartilhar a posse do animal. “Atento a todos os parâmetros até aqui apresentados, aos quais acresço o fato de que o animal em questão, até por sua idade, demanda cuidados que recomendam a divisão de tarefas (...) que seja permitido ao recorrente ter consigo a companhia do cão Dully, exercendo a sua posse provisória, devendo tal direito ser exercido no seu interesse e em atenção às necessidades do animal, facultando-lhe buscar o cão em fins de semana alternados, às 8h de sábado, restituindo-lhe às 17h do domingo, na residência da apelada”.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2015, 9h30

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