18 de fevereiro de 2021, 7h26
É esperado que a reforma do sistema de justiça criminal dos Estados Unidos irá deslanchar no governo de Joe Biden. Uma das propostas cruciais dessa reforma, defendida de longa data, é a de acabar com a imunidade absoluta de promotores (ou procuradores), em casos de má conduta que resultam em condenação de inocentes — ou de aplicação de pena excessiva. E, com isso, eliminar as maçãs podres que contaminam o respeitado ministério público.O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden
Reprodução
Organizações como a Innocence Project e The Marschall Project, que se dedicam a tirar inocentes das prisões, entidades de advogados e até mesmo juízes vêm insistindo nessa proposta há anos. Parece inadmissível que promotores que violam a lei intencionalmente, para conseguir uma condenação a qualquer custo, não estejam sujeitos a processos criminais e civis — e sequer sejam disciplinados. Ressalva-se que promotores podem cometer "erros honestos" — ou não intencionais.
Um relatório da National Registry of Exonerations informa que, no período de 1989 e 2019, foram registradas, oficialmente, as libertações de 2.400 inocentes presos, muitos deles no corredor da morte. Com a ressalva: "A grande maioria das condenações erradas nunca são descobertas ou são anuladas por tribunais de recursos. Assim, o escopo do problema é muito maior do que os números deixam transparecer".
De todas as condenações, 64% são atribuídas à má conduta de promotores e policiais. O estudo aponta cinco categorias principais de má conduta: coação (ou corrupção) de testemunha, fabricação de provas, má conduta em interrogatório de suspeitos, ocultação de provas exculpatórias e má conduta no julgamento.
Ocultação de provas exculpatórias. Esse é o tipo mais comum de má conduta das autoridades, diz o estudo da National Registry of Exonerations. De acordo com a Constituição e decisão da Suprema Corte, os promotores são obrigados a revelar à defesa quaisquer provas que inocentam o réu ou minimizam a qualificação do crime. Mas em 44% dos casos de condenação de inocentes, a injustiça se deveu à ocultação de provas por promotores.
Apresentação de provas falsas. A fabricação de provas ou apresentação de provas falsas na instrução do processo apareceram em 10% dos casos de condenações erradas, mais tarde anuladas pela justiça. De todas as libertações, 3% se deveram a fraudes forenses, 4% a acusações falsas porque a polícia plantou drogas ou armas em carros ou casas de suspeitos inocentes ou declararam que foram atacados – tudo com a complacência de promotores.
Coação de testemunhas. Cerca de 17% dos casos ocorreram porque testemunhas foram coagidas a testemunhar contra um réu ou fazer sua identificação apesar de não reconhecê-lo – ou foram corrompidas de alguma forma para dar falso testemunho. Em 5% dos casos, o falso testemunho foi obtido através de ameaças; em 13%, a testemunha foi manipulada; em 1%, ocorreram as duas coisas.
Má conduta em interrogatório de suspeitos. Em 7% dos casos, confissões falsas foram obtidas através de táticas inapropriadas de interrogatório. Tais táticas incluem a exaustão total do suspeito após horas de interrogatório por vários detetives, a descrição do crime repetidamente para que o suspeito faça uma confissão falsa mas coerente e promessas de que irá para casa imediatamente após assinar a confissão. Mas, obviamente, o réu vai para a cadeia esperar o julgamento. Na maioria, são casos de homicídio.
Má conduta no julgamento. Em 23% de todas as condenações falsas ocorreram situações de má conduta de policiais e promotores no julgamento. Por exemplo, em combinação com promotores, policiais podem dar falsos testemunhos. Promotores podem fazer declarações nas alegações finais, se referindo a fatos e provas que não foram examinados no julgamento; ou usar contra o réu o fato de ele ter preferido não depor, para não se autoincriminar.
O Legal Dictionary acrescenta a essa lista: discriminação na seleção do júri e uso inapropriado da mídia.
Discriminação na seleção do júri. Nos EUA, promotores e advogados de defesa ajudam o juiz na seleção dos jurados, de um pool bem maior de candidatos a jurados. Eles podem eliminar candidatos que mostram algum preconceito (como os que são contra a pena de morte, quando essa é uma pena possível). E podem eliminar um número de candidatos sem qualquer justificativa. Há casos em que o réu é negro e o promotor elimina todos os negros do pool de possíveis jurados.
Uso inapropriado da mídia. Frequentemente, promotores vazam informações para a imprensa – ou dão informações demasiadas – e isso resulta, muitas vezes, em “julgamento pela mídia”. Consequentemente, a opinião pública pode condenar o réu antes do veredicto do júri. Há uma diferença entre informações que os promotores transmitem à imprensa normalmente e as acusações que vasam com o intento de provocar o “julgamento pela mídia”.
Fim da impunidade
O juiz federal Frederic Block escreveu em um artigo para o site do The Marshall Project que é preciso criar algum nível de responsabilização para os promotores. Ele sugere:
"Primeiro, o manto da imunidade absoluta deve ser levantado por meios judiciais e legislativos. As autoridades policiais não têm esse tipo de imunidade e podem ser processados por má conduta. O presidente do país também não tem imunidade absoluta. É preciso aprovar medidas para responsabilizar maus promotores.
Segundo, as instituições jurídicas devem tomar medidas para punir tal comportamento. Os promotores são advogados e suas licenças para atuar requerem que cumpram as regras e códigos de ética a que todos os operadores do Direito estão sujeitos. As instituições que os representam e as cortes devem punir a má conduta de seus membros.
Terceiro, o promotor que intencionalmente ocultar prova exculpatória, resultando em condenação errada, deve ser processado por obstrução da justiça. Os maus promotores devem saber que há consequências civis e criminais por violar intencionalmente e maliciosamente os direitos de pessoas inocentes. Os bons promotores não devem ter com que se preocupar por erros involuntários."
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2021, 7h26
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