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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Procuradoria Geral questiona trechos do Código Florestal no Supremo


Em ações, procuradora-geral questiona a anistia concedida a quem degradou áreas preservadas


O Estado de S. Paulo


BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai ter de decidir se o novo Código Florestal está ou não está de acordo com a Constituição brasileira. A procuradora-geral da República interina, Sandra Cureau, encaminhou nesta segunda-feira, 21, três ações ao STF questionando artigos da lei que foi aprovada no ano passado.

Na opinião de Sandra Cureau, entre os dispositivos inconstitucionais do código estão trechos que reduziram e extinguiram áreas que anteriormente eram protegidas. "A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços", disse.

Nas ações, a procuradora também questiona a anistia concedida a quem degradou áreas preservadas. Para ela, o código acaba com o dever de pagar multas e impede sanções penais. "Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior", sustentou.

Sandra Cureau pediu que o STF conceda liminares para suspender trechos do novo Código Florestal. Diante da relevância do tema, a procuradora também requereu que o tribunal adote um rito abreviado na tramitação do processo. Se esse rito for aprovado, o julgamento definitivo dos processos poderá ocorrer mais brevemente.

A votação pelo STF das ações sobre o Código Florestal deverá provocar bastante polêmica. Quando tramitou no Congresso, o projeto dividiu diversos setores da sociedade, como ambientalistas, ruralistas e acadêmicos. Como o STF pode declarar a inconstitucionalidade de trechos da lei, as discussões deverão voltar praticamente à estaca zero.

Fonte: ESTADO DE SP

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