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segunda-feira, 1 de junho de 2020

Justiça do MT nega pedido da Havan para se enquadrar como serviço essencial


Loja passou a vender arroz e feijão para tentar se enquadrar como supermercado e ter horário estendido
01/06/2020 - 15h00

Por Folhapress
(Foto: Marcelo Toledo / Folhapress)


A Justiça de Mato Grosso negou o pedido do empresário Luciano Hang para que a rede de lojas Havan funcione em Cuiabá em horário estendido. Cabe recurso.

A empresa buscava na Justiça autorização para funcionar das 6h às 21h, conforme estabelecido pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) aos supermercados e hipermercados, em decreto para o combate e prevenção da Covid-19.

As Lojas Havan passaram a incluir alimentos como arroz, feijão, macarrão e óleo em suas prateleiras com o objetivo de ser considerada atividade essencial durante a pandemia.

A rede também teve revés nos municípios de Rio Branco (AC) e Vitória da Conquista (BA), em decisões judiciais e administrativas.
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Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá afirma que, embora a rede tenha anexado na ação imagens de produtos alimentícios nas prateleiras como justificativa ao pedido, "não se pode ignorar o fato de que a venda de gêneros alimentícios essenciais para a subsistência humana não é, tradicionalmente, o foco de sua atividade comercial".

Em Cuiabá, as lojas de atividades comerciais e industriais não essenciais funcionam das 10h às 16h, conforme o decreto da prefeitura, onde se enquadra as lojas de Hang. No entanto, elas começaram a funcionar no mesmo horário dos supermercados, alegando o fato de também vender produtos alimentícios. Diante da ilegalidade, a fiscalização da prefeitura autuou o local.

O magistrado ainda cita uma recente entrevista de Luciano Hang, em que afirma que, durante a pandemia, "achamos que a melhor forma de atender os clientes é colocar esses produtos à disposição".

Ainda segundo a sentença, não é possível afirmar que a atividade empresarial consiste, de fato, em atividade atacadista e varejista de gêneros alimentícios (supermercados e hipermercados). "Mais ainda, não é possível afirmar, diante da não apresentação dos documentos necessários a tal juízo de valor, que tal atividade corresponde a atividade principal autorizada em sua licença originária obtida junto ao entre municipal".

Apesar do revés no Acre e Bahia, em duas cidades do interior de São Paulo, Araçatuba e Lorena, a Havan conseguiu uma liminar e reabriu as portas a despeito dos decretos que determinaram o fechamento do comércio.

Em Parauapebas, no Pará, onde a loja tem funcionado em horário restrito e também incluiu itens da cesta básica em suas prateleiras, o Ministério Público Federal questionou operação da unidade alegando que esta atua na venda de produtos não essenciais.

Procurada, a assessoria da Havan não havia se manifestado até o início da noite desta sexta-feira (29).

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