A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou recurso de empresário e construtora que pediam para deixar o polo passivo de uma ação civil pública (ACP) em tramitação na comarca de Itajaí. Além do empresário e da sua construtora, o Ministério Público estadual (MP-SC) também denunciou um ex-secretário municipal, um ex-prefeito e o seu cunhado por improbidade administrativa.
Empreendimento de luxo se localiza na Praia Brava, em Itajaí (SC)
Reprodução
Os envolvidos serão julgados pela suposta facilitação na aprovação do projeto de um condomínio com 750 apartamentos e a construção, pela municipalidade, de uma rua para o empreendimento na Praia Brava, em Itajaí.
Ação civil pública
Segundo o processo, o MP catarinense ajuizou a ação contra dois ex-agentes públicos, o cunhado de um deles, um empresário e sua construtora, porque todos teriam interferido no trâmite do processo administrativo de análise do projeto arquitetônico do empreendimento com quatro torres na Praia Brava.
De acordo com a denúncia, o projeto foi indeferido diversas vezes por irregularidade no número de andares. A aprovação dependeria da redução de dez andares por torre. Assim, a construtora, segundo o MP, fez um contrato com o cunhado do prefeito à época, no valor de R$ 693.522,88, em 96 prestações arredondadas para R$ 7,5 mil.
Com o compromisso firmado, o cunhado teria passado a frequentar a Secretaria de Urbanismo da Prefeitura Municipal com livre acesso. Ao lado do secretário, o parente do então prefeito pressionou os servidores responsáveis pela aprovação do projeto. Além disso, o município ainda construiu uma rua pavimentada no valor de R$ 417 mil com a única finalidade de atender ao empreendimento.
Na petição inicial, o MP pede a suspensão do ato administrativo e, ao final, a condenação dos demandados às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992, especialmente com a aplicação de multa civil e dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 693.522,88.
Denúncia aceita
A titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí, juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, aceitou a denúncia, indeferindo os pedidos de tramitação sigilosa do processo.
Inconformados com a decisão, o empresário e a construtora recorreram ao TJ-SC por meio de agravo de instrumento. Basicamente, alegaram que não há qualquer benefício indevido em razão do contrato de prestação de serviços firmado entre a parte agravante e o cunhado do ex-prefeito, além da falta de provas de que a rua foi aberta apenas para beneficiar o empreendimento.
O colegiado negou o recurso por unanimidade. "Os elementos de prova existentes nos autos revelam, ao menos indiciariamente, a prática de atos nocivos à coletividade, com fundadas suspeitas de que o projeto arquitetônico do empreendimento (...) foi aprovado mediante tráfico de influência, sem a observância dos procedimentos legais e com a prática de atos para favorecer o empresário (...) e a sua construtora (...)’", anotou, no voto, o desembargador-relator Luiz Fernando Boller.
O entendimento foi seguido pelos demais integrantes do colegiado na sessão telepresencial de 10 de novembro. A ação seguirá sua tramitação na comarca de origem até julgamento de mérito.
0901260-52.2017.8.24.0033
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-nov-17/tj-sc-mantem-construtora-dono-acao-improbidade
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4027700-73.2019.8.24.0000/SC
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0901260-52.2017.8.24.0033/SC
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO BOLLER
AGRAVANTE: CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO: GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083)
ADVOGADO: NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360)
AGRAVANTE: DALMO JUNIOS CARELLI
ADVOGADO: NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360)
ADVOGADO: GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083)
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: PAULO PRAUN CUNHA NETO
ADVOGADO: LEONARDO COSTELLA
INTERESSADO: JANDIR BELLINI
ADVOGADO: LUIZA CESAR PORTELLA
INTERESSADO: ENIO OSMAR CASEMIRO
ADVOGADO: CLAUDINEI FERNANDES
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INTERFERÊNCIA NO TRÂMITE DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO PARA APROVAÇÃO DO PROJETO
ARQUITETÔNICO DO EMPREENDIMENTO “PORSCHE
DESIGN TOWERS BRAVA” - OBRA COM QUATRO
TORRES, 740 APARTAMENTOS, NA REGIÃO DA PRAIA
BRAVA, EM ITAJAÍ -, SUPOSTAMENTE OBJETIVANDO
BENEFICIAR EMPRESÁRIO E CONSTRUTORA.
INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL E
INDEFERIU OS PEDIDOS PARA TRAMITAÇÃO SIGILOSA
DO PROCESSO, E DE ATRIBUIÇÃO DE SIGILO ÀS PEÇAS
COMPARTILHADAS PELA POLÍCIA FEDERAL E JUSTIÇA
FEDERAL.
INSURGÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA CONSTRUTORA.
ASSERTIVA DA NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE
SIGILO ÀS PEÇAS PROCESSUAIS.
RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO, EM RAZÃO DA
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
PRETEXTADA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO
POLO PASSIVO DA ACTIO, DIANTE DA LICITUDE DO
OBJETO PACTUADO.
PRELIMINAR CUJA ANÁLISE EXAURIENTE SERÁ
EFETIVADA QUANDO DA PROLAÇÃO DO VEREDICTO.
ASSERÇÃO, ADEMAIS, IMPROFÍCUA. INDÍCIOS DA
PRÁTICA DO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
CONTRATADO PELA RECORRENTE PARA PRESTAR
ASSESSORIA NA APROVAÇÃO DO PROJETO, QUE NÃO
POSSUI FORMAÇÃO OU CONHECIMENTO TÉCNICO NA
ÁREA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E NESTA
DESPROVIDO.
Fonte: TJ/SC
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