Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 9 de novembro de 2020

AINDA O RUMOROSO CASO MARIANA FERRER

Seria importante que viessem a público tais esclarecimentos: 

Quem era o advogado contratado por Mariana Ferrer para funcionar como assistente de acusação contra o Réu (não contra ela, logicamente) e qual a razão de não ter esperneado com veemência contra o tratamento dado à moça pelo advogado de defesa do réu, já que o juiz se omitiu? 

Apesar da aparente apatia do contratado de Mariana, ela lhe pagará os honorários combinados ou o destituirá e entrará com uma ação contra ele, em razão do seu aparente comportamento omissivo?

Aliás, se Gastão da Rosa Filho, advogado do acusado será investigado pela OAB/SC e se o colega contratado por Mariana efetivamente omitiu-se na defesa da mesma, nos momentos em que estava sendo constrangida por Gastão, também merece ser alvo e um procedimento ético disciplinar? 

Outra questão que até agora não vi esclarecida. A moça supostamente estuprada estava trabalhando, segundo me parece, na casa noturna. Se estava trabalhando, como se deu ao disparate de beber, a ponto de perder a capacidade de reagir à investida violenta do estuprador?  Ou teria bebido pouco, mas sido vítima de um "boa noite cinderela"?

Não que o fato de a vítima haver bebido sirva para retirar o caráter delituoso do comportamento do ofensor, mas a circunstância causa estranheza. Afinal, a gerência do estabelecimento permite que seus colaboradores bebam enquanto laboram? 

Finalmente: por que motivo a Justiça não requisitou as imagens do circuito de gravações da casa noturna onde teria ocorrido o infausto acontecimento?

Há dúvidas que precisam ser bem esclarecidas, nesse caso rumoroso, para a segurança jurídica de todos os circunstantes, até porque são  muito prováveis desdobramentos no cível (ações indenizatórias, etc...).

O que mais importa é que seja assegurado a todos amplo direito a defesa e contraditório e, se necessário, seja anulada a sentença e a audiência realizada, realizando-se outra, de preferência com algum delegado da OAB/SC e alguém da Corregedoria de Justiça designados para acompanha-la, de sorte a emergir do processo a certeza de que a cultura do estupro não pode ser tolerada, nem, tampouco, partir-se para a acusações inconsistentes, dia a quem doer, só para satisfazer a opinião pública. 

Distribuir justiça é atividade muito séria e não há como se fazer isso com leviandade. 

Nenhum comentário: