Seria importante que viessem a público tais esclarecimentos:
Quem era o advogado contratado por Mariana Ferrer para funcionar como assistente de acusação contra o Réu (não contra ela, logicamente) e qual a razão de não ter esperneado com veemência contra o tratamento dado à moça pelo advogado de defesa do réu, já que o juiz se omitiu?
Apesar da aparente apatia do contratado de Mariana, ela lhe pagará os honorários combinados ou o destituirá e entrará com uma ação contra ele, em razão do seu aparente comportamento omissivo?
Aliás, se Gastão da Rosa Filho, advogado do acusado será investigado pela OAB/SC e se o colega contratado por Mariana efetivamente omitiu-se na defesa da mesma, nos momentos em que estava sendo constrangida por Gastão, também merece ser alvo e um procedimento ético disciplinar?
Outra questão que até agora não vi esclarecida. A moça supostamente estuprada estava trabalhando, segundo me parece, na casa noturna. Se estava trabalhando, como se deu ao disparate de beber, a ponto de perder a capacidade de reagir à investida violenta do estuprador? Ou teria bebido pouco, mas sido vítima de um "boa noite cinderela"?
Não que o fato de a vítima haver bebido sirva para retirar o caráter delituoso do comportamento do ofensor, mas a circunstância causa estranheza. Afinal, a gerência do estabelecimento permite que seus colaboradores bebam enquanto laboram?
Finalmente: por que motivo a Justiça não requisitou as imagens do circuito de gravações da casa noturna onde teria ocorrido o infausto acontecimento?
Há dúvidas que precisam ser bem esclarecidas, nesse caso rumoroso, para a segurança jurídica de todos os circunstantes, até porque são muito prováveis desdobramentos no cível (ações indenizatórias, etc...).
O que mais importa é que seja assegurado a todos amplo direito a defesa e contraditório e, se necessário, seja anulada a sentença e a audiência realizada, realizando-se outra, de preferência com algum delegado da OAB/SC e alguém da Corregedoria de Justiça designados para acompanha-la, de sorte a emergir do processo a certeza de que a cultura do estupro não pode ser tolerada, nem, tampouco, partir-se para a acusações inconsistentes, dia a quem doer, só para satisfazer a opinião pública.
Distribuir justiça é atividade muito séria e não há como se fazer isso com leviandade.
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