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quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Defensoria gaúcha pede R$ 200 milhões ao Carrefour por danos morais coletivos


25 de novembro de 2020, 15h15



Defensoria gaúcha propõe indenização de R$ 200 milhões por danos morais coletivos
Reprodução

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública contra o grupo Carrefour e a empresa de segurança Vector em que propõe uma indenização de R$ 200 milhões por danos morais coletivos e sociais para serem revertidos a fundos de combate à discriminação e a defesa do consumidor.

Numa unidade da rede em Porto Alegre, na véspera do Dia da Consciência Negra, João Alberto Silveira Freitas, 40, foi espancado até morte por seguranças da loja. A comunidade jurídica repudiou o episódio e o Ministério Público Federal sugeriu em documento que o grupo adote medidas concretas para introduzir políticas de compliance em direitos humanos e instituir, de forma eficiente, programas de capacitação, treinamento e qualificação de seus empregados e agentes terceirizados, objetivando o combate ao racismo institucional e estrutural e à discriminação racial.

Na inicial de 96 páginas, além da indenização milionária, a Defensoria também pedem que o Carrefour apresente um plano de combate ao racismo e de treinamento para combater tratamento discriminatório para os funcionários.

A peça apresenta números sobre a violência indiscriminada contra negros no país e ataca o racismo estrutural presente na sociedade brasileira.

"Beto foi socado e agredido até a morte porque existem pessoas que odeiam negros. Beto foi assassinado porque existem instituições que abordam, acusam e condenam negros de forma indiscriminada e sumária. Beto foi asfixiado porque as relações políticas, produtivas e sociais seguem a marginalizar negras e negros, a asfixia mecânica como expressão concreta de toda sorte de asfixias que historicamente lhes vêm sendo impostas", diz trecho do documento.

A Defensoria também pede que seja desconsiderada personalidade jurídica da Vector Segurança Patrimonial Ltda., com fundamento no artigo 28, §5º, CDC, para assegurar o livre acesso aos bens particulares dos sócios ora indicados na petição inicial e, também, eventuais sócios que venham a ser descobertos ou a integrar a sociedade empresária no curso da presente ação.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-nov-25/defensoria-gaucha-200-milhoes-carrefour-danos-morais

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