18 de novembro de 2020, 20h
Consórcio da "lava jato" é obrigado a compartilhar cópia de banco de dados com Corregedoria do Ministério Público Federal
Divulgação
A corregedora-geral do Ministério Público Federal, Elizeta de Paiva Ramos, ordenou que os procuradores da autodenominada força-tarefa da "lava jato" de Curitiba compartilhem uma cópia de todos os seus bancos de dados sigilosos. O pedido é para averiguar se existem supostas irregularidades no material.
Informação confirmada pela ConJur, em nota, o órgão disciplinar do MPF apenas afirmou que não se pronuncia sobre procedimentos sigilosos. "A solicitação para o envio de cópia dos bancos de dados da força-tarefa foi tomada no regular exercício de atividades correicionais do órgão e não possui nenhuma relação com medida judicial analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Todo o material recebido ficará sob guarda da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF, que tem atribuição para ações dessa natureza", diz.
A resistência do consórcio de Curitiba em compartilhar dados com a PGR provocou recentemente uma verdadeira crise institucional. Para omitir informações sobre seus métodos de trabalho, os procuradores afirmaram que a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo — responsável pelo acompanhamento de processos da "lava jato" em Brasília — quis ter acesso a procedimentos e bases de dados da operação "sem prestar informações" sobre a existência de um processo formal para isso ou o sobre o objetivo da medida.
Em extensa cobertura, a ConJur apurou que a PGR já sabe que os procuradores de Curitiba abriram mais de mil inquéritos nos últimos cinco anos que não foram encerrados. Além de equipamento de interceptação telefônica, a "força-tarefa" adquiriu três Guardiões, mas dois deles sumiram. Grande parte do acervo de gravações foi apagado no ano passado. Há fortes indícios de distribuição de processos fraudada e outras ilegalidades.
A crise gerada acabou no STF. O ministro Luiz Edson Fachin revogou o acesso do PGR, Augusto Aras, aos bancos de dados. A "O Globo", a corregedora Elizeta de Paiva Ramos explicou que a decisão do STF não interfere nas atribuições da corregedoria.
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2020, 20h00
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