Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 11 de novembro de 2020

STF julgará no dia 20 ações sobre normas de proteção ambiental revogadas pelo Conama

 


Relatora de três ações sobre o tema, ministra Rosa Weber já restabeleceu normas ambientais em outubro; ministro Ricardo Salles preside conselho. Julgamento será no plenário virtual.


Por Fernanda Vivas e Marcio Falcão, TV Globo — Brasília

11/11/2020 15h47 Atualizado há 25 minutos


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, para o próximo dia 20, o início do julgamento de ações que questionam a revogação de regras de proteção a áreas de manguezais e de restingas, feita pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

As deliberações do Conama que são debatidas nesses processos estão suspensas desde 28 de outubro por decisão da ministra Rosa Weber, relatora das ações. O conselho é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

O julgamento deve ocorrer no plenário virtual, formato de deliberação de processos em que os ministros apresentam seus votos na página do STF na internet – sem a necessidade de sessão presencial ou por videoconferência.



Em outubro, Rosa Weber suspendeu atos do Conama em decisão individual

Os ministros vão analisar se confirmam a decisão individual de Rosa Weber, contra a qual a Advocacia-Geral da União recorreu nesta terça-feira (10).

A ministra é relatora de três ações que questionam a postura do Conama – uma do PT, outra do PSB e uma terceira da Rede. Com a decisão de outubro, as normas de proteção foram restabelecidas.


Em outubro, a relatora suspendeu também a revogação de uma resolução que obrigava os projetos de irrigação a terem licença ambiental. Com isso, a obrigatoridade do documento foi mantida.

Recurso da AGU

No recurso, a AGU afirma que a revogação das resoluções não implica a supressão da proteção conferida aos bens ambientais.


Ricardo Salles defende que sejam mantidas decisões do Conama

Segundo o governo, inexiste retrocesso no campo da proteção e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

“Com efeito, as áreas de preservação permanente permanecem sob regime especial de proteção pelo Código Florestal. Nesse sentido, o reconhecimento de determinada área como de preservação permanente permanece atraindo para aquele domínio uma série de restrições legais ao seu uso, de modo que não se deve cogitar a existência de desmonte ou retrocesso na proteção ambiental de áreas de preservação permanente sob regulação tão rigorosa”.

Histórico

A decisão de revogar as regras de proteção ambiental foi tomada pelo Conama em setembro, em reunião presidida por Ricardo Salles. Na ocasião, a medida provocou diversas críticas entre ambientalistas e gerou uma série de ações na Justiça.


Na Justiça Federal do Rio de Janeiro, a decisão do Conama chegou a ser suspensa. No entanto, o Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio, derrubou a liminar e, assim, liberou a decisão do conselho.



Votação do Conama revogou regras de proteção de manguezais e restingas

Ao analisar o tema, a ministra Rosa Weber entendeu que a decisão do Conama "sugere agravamento da situação de inadimplência do Brasil para com suas obrigações constitucionais e convencionais de tutela do meio ambiente".

"A supressão de marcos regulatórios ambientais, procedimento que não se confunde com a sua atualização, configura quadro normativo de aparente retrocesso no campo da proteção e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", acrescentou a relatora.

Rosa Weber afirmou ainda que a decisão do Conama:

"vulnera princípios basilares da Constituição";
"sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado";
"promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos".

Decisões do Conama

As decisões do Conama questionadas na Justiça são:

revogação de uma resolução que obrigava os projetos de irrigação a terem licença ambiental;
revogação de duas resoluções que restringiam o desmatamento em áreas de preservação permanente com vegetação nativa, como restingas, manguezais e mananciais urbanos.

O conselho também aprovou uma nova resolução autorizando a queima de lixo tóxico em fornos para produção de cimento, o que segundo especialistas, apresenta riscos de contaminação pelas populações locais.

Uma das ações no STF chegou também a questionar esta resolução, mas a ministra negou o pedido de suspensão deste pedido.

Conselho do Meio Ambiente

O Conselho Nacional do Meio Ambiente é responsável por estabelecer as diretrizes para licenças ambientais e normas para manter a qualidade do meio ambiente. Essas normas têm força de lei.

O Conama reúne representantes do governo e também da sociedade civil. Mas um decreto do presidente Jair Bolsonaro reduziu a participação da sociedade civil: de 22 votos para quatro.

Desde 2019, o Conama reduziu de 96 para 23 conselheiros. O restante das vagas é ocupado por entidades empresariais e representantes de governos. O governo federal e governos estaduais ocupam mais de dois terços das cadeiras.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/11/11/stf-julga-na-proxima-semana-acoes-sobre-normas-de-protecao-ambiental-revogadas-pelo-conama.ghtml

Nenhum comentário: