Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 4 de novembro de 2020

AGORA, A FALTA DE PROVAS NÃO ENSEJA CONDENAÇÃO (In dubio pro reo)

Nos casos julgados por Rosa Weber (Zé Dirceu, v.g), Sérgio Moro, aquela juíza do cola e copia, dentre outros, Lula foi condenado sem provas cabais, porque a literatura foi considerada suficiente.

No caso da Mariana Ferrer, o membro do Ministério Público e o Magistrado alegaram falta de prova para deixar de condenar o suposto estuprador.

Afinal: é preciso ter provas convincentes ou bastam os jornais e a literatura? 

Confesso que, depois de advogar durante 47 anos, estou com sérias dúvidas.

E se a vítima fosse filha de um figurão da sociedade catarinense, a palavra da vítima bastaria? 

Nenhum comentário: