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quarta-feira, 12 de outubro de 2022

ARMAMENTO MÍNIMO

Estou antevendo o tempo em que seremos obrigados, pelo governo, a ter armamento mínimo, como se obrigava os cidadãos, ao tempo do primeiro governador geral do Brasil, Tomé de Souza, por volta de 1548:

 (...) e todo morador das ditas terras do Brasil que nelas tiver casas, terras ou águas ou navio, terá ao menos, besta, espingarda, espada, lança ou chuça (...);

Mas, aos mouros, infiéis e gentios (índios) da terra era proibido dar armas:

31 – Porquanto por Direito e pelas Leis e Ordenações destes Reinos, é mandado que se não dêem armas a mouros, nem a outros infiéis, porque de se lhes darem se segue muito desserviço de Nosso Senhor e prejuízo aos Cristãos, mando que pessoa alguma; de qualquer qualidade ou condição que seja, não dê aos gentios da dita terra do Brasil, artilharia, arcabuzes, espingardas, pólvora, nem munições para elas, bestas, lanças e espadas, e punhais, nem manchis, nem foices de cabo de pau, nem facas d’Alemanha, nem outras semelhantes, nem algumas outras armas de qualquer feição, que forem ofensivas, e defensivas; e qualquer pessoa que o contrário fizer, morra por isso, morte natural, e perca todos seus bens; a metade para os cativos e a outra metade para quem o acusar perguntem também por este caso, e achando alguns culpados, procederão contra eles, pela dita pena, conforme as minhas Ordenações. 

E isto se entenderá em machados, machadinhas, fouces de cabo redondo, podões de mão, cunhas, nem facas pequenas de tachas e tesouras pequenas de dúzias; porque estas cousas poderão dar aos gentios, e tratar com elas, e correrão por moeda, como até agora correram, pelas taxas que lhes foram postas. 

E este capítulo fareis apregoar em cada uma das ditas Capitanias, e registrar nos livros das Câmaras delas, com declaração de como se assim apreguou. 

E posto que se diga que esta defesa se não entenda em machados, machadinhas, fouces de cabo redondo, podões de mão, cunhas ou facas pequenas e tesouras de dúzias, hei por bem que em tudo se entenda a defensa, até eu vos mandar dispensação do Papa, para se poder fazer.

Cada Capitão em sua Capitania, será obrigado a ter ao menos dous falcões e seis berços, e seis meios berços, e vinte arcabuzes ou espingardas, e pólvora para isso necessária; e vinte bestas, e vinte lanças ou chuças, e quarenta espadas e quarenta corpos d’armas d’algodão das que na dita terra do Brasil se costumam. E os senhorios dos engenhos e fazendas que por este Regimento hão de ter torres ou casas fortes, terão ao menos quatro berços e dez espingardas, com a pólvora necessária; e dez bestas e vinte espadas, e dez lanças ou chuças e vinte corpos d’armas d’algodão; e todo morador das ditas terras do Brasil que nelas tiver casas, terras ou águas ou navio, terá ao menos, besta, espingarda, espada, lança ou chuça;

 

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