PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
- Todo ser humano acusado de um ato delituoso (*) tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. - Declaração Universal dos Direitos Humanos - art. 11.
-=-=-=-=
ATO DELITUOSO NÃO SE CONFUNDE COM "FATO INDETERMINADO", argumento alegado pela Procuradoria Federal (leia-se DELTAN e outros) e acatado pelo Marreco de Maringá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário