Declaração de hipossuficiência não basta para Justiça gratuita, decide TRT-1228 de outubro de 2022, 21h14
Somente a declaração de hipossuficiência não é mais suficiente para garantir o benefício da Justiça gratuita. A pessoa física precisa comprovar que ganha menos do que 40% do teto do INSS (cerca de R$ 2,8 mil atualmente), ou que não tem recursos para arcar com as despesas processuais.
ReproduçãoTRT catarinense decidiu que não
basta a declaração de hipossuficiência
Essa foi a tese fixada pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Dos 18 desembargadores, 13 adotaram tal posicionamento.
Os magistrados se basearam no fato de que a reforma trabalhista, ao prever as possibilidades de Justiça gratuita (acrescentando ao artigo 790 da CLT os parágrafos 3º e 4º), empregou a expressão "comprovar insuficiência de recursos". Isso seria diferente de simplesmente "declarar" pobreza.
O processo que motivou a uniformização tem origem em Joinville (SC) e foi ajuizado por uma trabalhadora contra uma rede de supermercados. O desembargador Roberto Luiz Guglielmetto instaurou o IRDR de ofício para decidir se a declaração de hipossuficiência seria o bastante para a concessão do benefício.
Entre os fundamentos levantados contra a tese esteve o parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil, segundo o qual "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Além disso, os cinco magistrados divergentes lembraram que a grande maioria das turmas do Tribunal Superior do Trabalho considera suficiente a declaração de hipossuficiência econômica. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.
Processo 0000435-47.2022.5.12.0000
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2022, 21h14
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