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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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terça-feira, 17 de setembro de 2019

SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL

Essa filosofia, de fundo eminentemente humanitário - mas também aplicável a outras espécies animais - é largamente prestigiada no âmbito do Direito Ambiental, inclusive (ou principalmente) na esfera mais alta do Judiciário Brasileiro, ou seja, no STF. 
Nada mais justo.
Mas a solidariedade intergeracional precisa ser revista e, sobretudo ampliada, para passar a abranger a esfera do Direito Financeiro Internacional. 
Explico: nossa suposta dívida pública, que precisa passar por uma criteriosa revisão, como tem insistido a ex-técnica da Receita Federal Maria Lúcia Fatorelli, a qual sabe bem do que está falando, sendo certo o desleixo proposital (incentivado pelas instituições bancárias) da administração pública, o que resulta em benefícios indevidos para os rentistas e prejuízos que se perpetuam para uma geração após outra. 
E o Ministério Público Federal  não se encoraja a questionar tal quadro, que drena recursos públicos, prejudicando a disponibilidade de dinheiro para setores que lidam com direitos fundamentais (elencados na Constituição Federal), como, por exemplo, saúde, educação, assistência social, previdência social e outros de igual relevância.
Então, já está mais que na hora de algum parlamentar colocar mãos à obra, o dedo nessa ferida gangrenada e buscar uma terapia eficiente para livrar as atuais e futuras gerações de encargos estabelecidos unilateralmente pelos rentistas, na base do "pegasr ou largar", embora sob a aparência de contratos, atos jurídicos "perfeitos", como acontece nos financiamentos particulares, que são passíveis de revisão e revisados, a todo momento. 

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