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segunda-feira, 1 de junho de 2020

MAUS TRATOS A ANIMAL


Jurisprudência do TJPR

6.0000035-36.2019.8.16.0110 (Acórdão)


Relator: Juíza Bruna Greggio

Processo: 0000035-36.2019.8.16.0110


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal


Data Julgamento: 06/04/2020

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS. ARTIGO 32 DA LEI Nº 9.605/1998. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU. ELEMENTO SUBJETIVO DEVIDAMENTE COMPROVADO. DOLO EVENTUAL. RISCO DE ABUSAR E MALTRATAR DE ANIMAL ASSUMIDO. NÃO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ALIMENTAÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A 24 HORAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  

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