Pagar profissionais da religião para doutrinar nossos jovens, com dinheiro público, constitui uma excrecência flagrante, que ofende o princípio da separação entre o Estado e os cultos, sejam os contratados e remunerados católicos ou de qualquer outra linha religiosa.
O país - isto é, nós cidadãos e contribuintes - paga para ver seus jovens enganados, com o aval oficial, pelos agentes das grandes corporações, cujo verdadeiro escopo é o comércio da fé, a saber, o Vaticano e outras.
É o cúmulo.
É o cúmulo.
Onde está o Ministério Público Federal, o qual também é pago com o dinheiro de todos os contribuintes para defender os interesses coletivos (acima de qualquer religião) e que não adota uma providência contra esta situação absurda, que afronta, visivelmente, o art. 19 da Constituição Federal?
Será que a preguiça mental impede seus membros de se aprofundarem num estudo de tal instituição e questioná-la seriamente perante os tribunais, ou estão profundamente "domesticados" que não conseguem enxergar além dos limites que a doutrinação das igrejas lhes colocou ao longo da vida?
Ou será que não acreditam na isenção dos tribunais, que consideram cooptados pelo sistema e incapazes de examinar a questão com isenção e posicionar-se acima das conveniências dos cultos, em favor da cidadania?
Até quando nos manteremos uma colônia do Vaticano e não respeitaremos a República que consta como rosso regime na Constituição Federal?
Será que a preguiça mental impede seus membros de se aprofundarem num estudo de tal instituição e questioná-la seriamente perante os tribunais, ou estão profundamente "domesticados" que não conseguem enxergar além dos limites que a doutrinação das igrejas lhes colocou ao longo da vida?
Ou será que não acreditam na isenção dos tribunais, que consideram cooptados pelo sistema e incapazes de examinar a questão com isenção e posicionar-se acima das conveniências dos cultos, em favor da cidadania?
Até quando nos manteremos uma colônia do Vaticano e não respeitaremos a República que consta como rosso regime na Constituição Federal?
Nenhum comentário:
Postar um comentário