Prefeitura deve liberar margens e acessos à Lagoa da Conceição em Florianópolis
Justiça Federal manteve sentença de 2009; Construções irregulares devem ser demolidas
A prefeitura de Florianópolis deve entregar a Lagoa da Conceição de volta à população. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que manteve, em decisão recente, sentença de 2009 que determinou a liberação da faixa de 30 metros a partir das margens e a abertura de acessos em todo o perímetro da lagoa pelo poder público municipal.
Com isso, construções irregulares (sem alvarás) às margens da lagoa devem ser demolidas e novos acessos abertos a cada 125 metros.
A determinação ocorreu em resposta a um recurso da prefeitura, que tinha recorrido da sentença ainda no ano passado. O procurador da Capital, Jaime de Souza, adiantou que, com a negação ao pedido, prosseguem as ações da prefeitura para cumprimento da decisão.
Um levantamento das construções da região da lagoa já teria sido iniciado, segundo Souza. O resultado do estudo vai permitir a definição sobre como será feita a desocupação da área.
Tanto o representante da prefeitura quanto a Justiça apontaram a "omissão" do poder público como causa da ocupação irregular às margens da Lagoa, um dos principais pontos turísticos da cidade, nas últimas décadas.
— Houve a invasão ao direito de todos de poderem acessar livremente a lagoa por onde desejarem, mas é um problema antigo, de mais de 40 anos — explica o promotor, que destaca que a deficiência nos mecanismos de fiscalização da prefeitura, e também dos órgãos ambientais federais, têm ligação com o problema.
Ele reclama que a prefeitura não teria condições de arcar sozinha com o ônus das irregularidades. No caso de desocupações, as construções erguidas regularmente (com alvará da prefeitura) devem ser indenizadas.
O proprietário só será indenizado pelo que foi construído — não pela faixa do terreno às margens da lagoa que será devolvida à União.
— Há registros de obras irregulares já em 1997, quando um levantamento indicou a invasão de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de interesse público — ressalta Souza.
Segundo ele, na cidade há o "costume" da construção de obras irregulares quando o munícipe não consegue as licenças junto à prefeitura.
O limite de 15 metros da margem (metade do que determina a legislação federal) para as construções na margem da lagoa e a manutenção de acessos em todo o perímetro estariam previstos no Plano Diretor dos Balneários.
A partir da decisão judicial, a prefeitura pode determinar a demolição de decks, muros e outras construções sobre a área pública às margens da lagoa, consideradas terreno de Marinha e, por isso, APP.
CBN/DIÁRIO
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Moradores contestam decisão sobre demolições perto da faixa de areia da Lagoa da Conceição
Justiça exige a retirada de construções a 15 metros da orla
Participe: Você concorda com a decisão da Justiça de retirar todas as construções que estão a 15 metros da faixa de areia da Lagoa da Conceição?
O presidente da Associação de Moradores da Lagoa (Amola), José da Costa é contra a decisão. Segundo ele, existem casas e estabelecimentos comerciais em toda a orla com as construções aprovadas pela prefeitura, ou seja, estão regulares. É o caso do supermercado do Chico, que paga o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o município, além de uma taxa (laudêmio) para a União.
— Estamos aqui antes mesmo da criação das leis. São mais de 40 anos prestando serviços. Se for determinada a demolição, as famílias de 20 funcionários perderão os seus sustentos — lamenta uma das proprietárias do supermercado, Eliane Silveira.
No Canto da Lagoa não há como se aproximar da água sem passar por dentro de terrenos particulares. Até mesmo o posto de saúde, o núcleo de ensino infantil e a escola municipal ficam a menos de 15 metros da orla. Uma das donas do restaurante Carlito, Luisa Maria Garcez, diz que está há 17 anos no local e que deveriam ter interditado a construção na época em que foi erguida.
O procurador geral do município, Jaime de Souza, disse já ter providenciado junto ao Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf) o levantamento onde serão necessário os acessos. Ao mesmo tempo, foi solicitada à Secretaria da Receita a lista de ocupações dentro dos 15 metros (onde deverão haver demolições) a partir da orla e entre 15 metros e 30 metros (deverão ser identificados e comunicados à Justiça).
— Depois do levantamento, vamos notificar os proprietários para deixar os 15 metros livres. Junto com a Justiça, vamos tratando o assunto com prudência. Não queremos passar a máquina por cima de uma hora para outra, mas precisamos respeitar o plano diretor dos balneários — afirmou o procurador, que salientou que a prefeitura não tem como arcar com as indenizações e desapropriações.
A Justiça não deu prazo para as demolições, mas estipulou multa diária para o não cumprimento em R$ 10 mil por dia.
Desapropriações já estão sendo discutidas
Autora da ação do Ministério Público Federal, a procuradora da República Analúcia Hartmann se reuniu na segunda-feira com o superintendente da Fundação de Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), Gerson Basso, para tratar da logística das desapropriações. De acordo com Basso, é uma ação de difícil cumprimento, pois conta com locais habitados e outras construções consolidadas. A procuradora passou a tarde em audiência e não pôde atender o DC para dar mais esclarecimentos.
Próximo ao posto de saúde do Canto da Lagoa é possível avistar uma casa sendo erguida em um dos morros. O local fica a mais de 15 metros da faixa de areia, mas houve desmatamento para a construção. De acordo com o superintendente da Fundação de Meio Ambiente de Florianópolis, Gerson Basso, a licença partiu da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU). O titular da pasta, José Carlos Rauen, informou que o local é de área de proteção limitada, onde pode haver construção em até 10% do terreno.
— A prefeitura deveria proibir novas construções, mas quem já está deveria ter o direito de ficar. Enquanto ficam discutindo prédios existentes, tem gente desmatando os morros para construir novas moradas — alerta o presidente da Amola, José da Costa.
O advogado Everton Staub explica que o direito adquirido dos moradores e comerciantes vale apenas para construções anteriores à legislação do assunto. Os parâmetros utilizados são a lei que cria as terras da marinha a partir de 1835, o Plano Diretor dos Balneários de 1985 e o Código Florestal de 1965.
— Cada caso deve ser avaliado separamente — diz Staub.
Fonte: DC
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