TJ-SP tranca ação contra Edir Macedo e membros da Universal
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu na
terça-feira pelo trancamento da ação penal contra dez réus da Igreja
Universal, entre eles o líder Edir Macedo, fundador da igreja. Eles são
acusados de lavagem de dinheiro em paraísos fiscais.
Os desembargadores da 16ª Câmara Criminal do TJ-SP entenderam que a competência para o julgamento do delito é da Justiça Federal, para onde a ação deve ser encaminhada, por se tratar de lavagem de dinheiro transnacional. Segundo a denúncia, quantias arrecadadas junto aos fiéis da Universal eram transferidas a sociedades anônimas no Brasil, que remetiam o dinheiro para outras duas empresas sediadas nas Ilhas do Canal e Ilhas Cayman.
Honorilton Gonçalves da Costa e João Batista Ramos da Silva, dois dos denunciados, ingressaram com um habeas-corpus junto ao TJ-SP pedindo o trancamento da ação penal que apura o crime, em andamento na 9ª Vara Criminal de São Paulo.
"As condutas imputadas aos pacientes tocam, em tese, o território estrangeiro, imprimindo caráter da 'transnacionalidade' ao crime de lavagem de dinheiro de que são acusados", afirmou o relator do habeas-corpus, desembargador Almeida Toledo, em seu voto. "A lavagem de dinheiro realizada parcial ou totalmente no exterior constitui, por si só, o crime que induz a competência da Justiça Federal", disse.
Também participaram do julgamento os desembargadores Pedro Menin e Souza Nucci. A decisão foi por maioria de votos.
Os desembargadores da 16ª Câmara Criminal do TJ-SP entenderam que a competência para o julgamento do delito é da Justiça Federal, para onde a ação deve ser encaminhada, por se tratar de lavagem de dinheiro transnacional. Segundo a denúncia, quantias arrecadadas junto aos fiéis da Universal eram transferidas a sociedades anônimas no Brasil, que remetiam o dinheiro para outras duas empresas sediadas nas Ilhas do Canal e Ilhas Cayman.
Honorilton Gonçalves da Costa e João Batista Ramos da Silva, dois dos denunciados, ingressaram com um habeas-corpus junto ao TJ-SP pedindo o trancamento da ação penal que apura o crime, em andamento na 9ª Vara Criminal de São Paulo.
"As condutas imputadas aos pacientes tocam, em tese, o território estrangeiro, imprimindo caráter da 'transnacionalidade' ao crime de lavagem de dinheiro de que são acusados", afirmou o relator do habeas-corpus, desembargador Almeida Toledo, em seu voto. "A lavagem de dinheiro realizada parcial ou totalmente no exterior constitui, por si só, o crime que induz a competência da Justiça Federal", disse.
Também participaram do julgamento os desembargadores Pedro Menin e Souza Nucci. A decisão foi por maioria de votos.
- Redação Terra
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