Última atualização do CNJ aponta dívida de R$ 84 bilhões em precatórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu na tarde desta
quinta-feira (30/09) o levantamento de dados sobre precatórios, com
base em informações fornecidas pelos diversos tribunais do país. A
dívida total dos estados e municípios é de R$ 84 bilhões, valor 40%
superior à estimativa inicial divulgada no início do Encontro Nacional
do Judiciário sobre Precatórios, promovido pelo CNJ na sede do Tribunal
Superior do Trabalho em Brasília.
De acordo com os tribunais, os R$ 84 bilhões da dívida estão
distribuídos entre 279,7 mil precatórios e 5.594 entidades devedoras.
No entanto, alguns tribunais apresentaram estimativas e não números
exatos. A informação é um dos resultados preliminares da reunião sobre
precatórios, organizado pelo CNJ na busca de uma solução para os
problemas da Emenda Constitucional 62, de 2009, que deu mais 15 anos de
prazo para o setor público quitar essas dívidas.
O maior devedor, segundo as informações dos tribunais, é o estado de
São Paulo, incluindo seus 645 municípios, com uma dívida de R$ 20,6
bilhões no Tribunal de Justiça, R$ 1,4 bilhão no Tribunal Regional
Federal e R$ 1,8 bilhão no Tribunal Regional do Trabalho. Em seguida
vem o Paraná com dívida total de R$ 10,2 bilhões, praticamente o mesmo
valor da dívida do Espírito Santo, que ocupa o terceiro lugar no
ranking.
Para o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, do CNJ, a Emenda 62 é
inconstitucional, inclusive é questionada por várias entidades em ações
no Supremo Tribunal Federal. “È uma violência jurídica”, afirmou. O
dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional, segundo ele, fere
diversos preceitos constitucionais, a exemplo do ato jurídico perfeito.
Além disso, a emenda premia os maus administradores públicos, que
ganharam mais 15 anos para pagar a dívida. Na sua avaliação, o
dispositivo que dá prioridade de pagamento aos créditos alimentares é
“mais uma falácia da emenda constitucional”. Mesmo assim, Cavalcanti
explicou que, devido à presunção da legalidade, o dispositivo
constitucional tem que ser cumprido. “Temos que aplicá-lo da melhor
maneira possível”, disse o conselheiro.
A discussão promovida pelo CNJ, explicou ele, “é muito importante”,
porque reúne representantes do Judiciário, do Ministério Público e
também os procuradores de Justiça, que representam os estados. “Então,
há possibilidade de chegarmos a um resultado”, disse. Já a conselheira
Morgana Richa, que coordenou o terceiro painel do encontro, que tratou
da compensação, cessão e leilão dos precatórios, lembrou que a cabe ao
Poder Judiciário garantir a aplicabilidade da emenda constitucional.
No último painel, coordenado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn,
o foco do debate foi o aperfeiçoamento da Resolução 115 do CNJ, editada
para regulamentar a Emenda 62. “Solucionar a questão dos precatórios
ajudará a reduzir a morosidade judicial, pois eles são a ponta do
iceberg da ineficiência do Judiciário”, concluiu Kravchychyn.
Gilson Euzébio/Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias
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