Opinião
Eis o jogo dos 7 erros da presunção da inocência!
4 de novembro de 2019, 17h05
Por Lenio Luiz Streck
Jaguar/Reprodução Folha de S.Paulo
Calma. Antes que alguém se sinta ofendido, leia o contexto. Vamos lá.
“É a economia, estúpido”, respondeu o marqueteiro de Bill Clinton, James Carville, quando afirmou, contra tudo e contra todos, que George Bush não era invencível. Aqui, a frase é “É o direito, estúpido”!
A charge acima — de autoria do cartunista Jaguar na página 2 da edição do último dia 1º da Folha de S.Paulo — representa o suprassumo da desinformação e notícia falsa (fake news). É uma charge que vai contra os fatos. E contra o direito.
Vamos fazer um jogo? Encontremos os sete erros na imagem. Ei-los:
1 - O STF não disse isso — ao contrário. E jamais vai dizer.
2 - Independentemente do que se venha a decidir nas ADC, acertando ou errando, não é isso que o STF dirá — nenhum dos votos é nesse sentido.
3 - A constitucionalidade do artigo 283 não impede a prisão depois da decisão condenatória em segunda instância.
4 - A constitucionalidade do artigo 283 não impede nem mesmo a prisão antes da de decisão condenatória em segunda instância.
5 - O art. 5º, LVII, tampouco.
6 - A situação da charge seria caso de prisão em flagrante, absolutamente nada a ver com segunda instância.
7 – Enfim, a charge representa esse metaerro ou o erro fundamental (grundlegender Fehler), espécie de erro “pressuposto“, que fundamenta todos os erros já cometidos nesse imbróglio que envolve o julgamento da presunção da inocência.
E a mídia, e mesmo chargistas, têm responsabilidade política de informar. Nunca desinformar. Não há um direito constitucional a dizer mentiras.
Que outra coisa eu teria para dizer diante do cartoon que reproduz esse senso comum rés-do-chão?
Pois contra tudo isso, contra as mídias, as redes e até de juristas, só resta dizer: é o direito, estúpido! É a Constituição!
Lenio Luiz Streck é
doutor em Direito (UFSC), pós-doutor em Direito (FDUL), professor
titular da Unisinos e Unesa, membro catedrático da Academia Brasileira
de Direito Constitucional, ex-procurador de Justiça do Rio Grande do Sul
e advogado.
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2019, 17h05
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