12 Novembro 2019 | 12h30min
Moradora de um residencial em área nobre da capital foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em favor da faxineira do condomínio, a quem proferiu ofensas de cunho racista após desentendimento banal nas dependências do edifício. Ela terá que pagar, acrescidos de juros e correção monetária, R$ 8 mil.
O ambiente no prédio, em setembro de 2017, já não era dos melhores segundo testemunhas ouvidas nos autos. A moradora, conforme tais relatos, era de difícil trato. Tinha por mania atirar papéis ao chão, consumir frutas para atirar cascas de laranja e de mamão nas áreas comuns e ainda varrer a sujeira do seu apartamento diretamente para o corredor. A faxineira acredita que o comportamento já tinha por objetivo prejudicar sua imagem perante os demais residentes do condomínio.
O fato que deu origem ao conflito ocorreu no dia 22 daquele mês, quando a moradora cobrou da funcionária o paradeiro de uma luva que caíra da sacada de seu apartamento, no 7º andar. Ela obrigou a subalterna a procurar por todos os cantos, inclusive revirar as lixeiras em busca da peça. Irritada com o sumiço, partiu para as ofensas. "Como é que eu te chamo, sua negra ?", teria dito.
Em depoimento, pessoas ouvidas na condição de informantes no processo garantiram ter presenciado a moradora humilhar a faxineira naquela ocasião, com o uso de expressões como "negra faxineira" e "preta". Todas foram uníssonas em interpretar as palavras como uma forma de rebaixar a funcionária, com o nítido intuito de ofendê-la e prejudicá-la.
A defesa da moradora sustentou que houve equívoco na interpretação dos fatos e assegurou que ela não fez uso do termo "negra". Quando muito, admitiu, pode ter dito "faxineira", mas então com tom profissional. Utilizou ainda ensinamento de filósofo contemporâneo para dizer que a ofensa só derruba o ofendido quando ele a incorpora, fato não registrado com a funcionária.
Um trecho da defesa chamou especial atenção ao juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, responsável pelo julgamento do caso: "Dizer negra, negrinho, negão, gordinho, magrão, carequinha... de regra não é preconceito, nem ofensivo, Neymar trata publicamente Bruna Marquezine como 'minha preta' (e ela tem a tez branca)."
O magistrado disse existir verossimilhança nos depoimentos prestados pelos informantes, os quais levou em consideração para fundamentar a condenação da moradora. "Destarte, do conjunto probatório amealhado aos autos é possível concluir que a conduta da ré de jogar lixo ao solo, aliada às expressões proferidas (...), caracteriza sim menosprezo à autora e ao ofício de faxineira", anotou. Para ele, ficou evidenciada a injúria perpetrada, que constituiu mácula à imagem e à honra da faxineira.
Com efeito, acrescentou Morais da Rosa, as condutas da moradora demonstraram a finalidade de desprezar a faxineira, com ofensa a sua honra subjetiva e dignidade. Desse modo, concluiu, a funcionária teve êxito em comprovar a violação aos seus bens extrapatrimoniais, enquanto a moradora não apresentou fato impeditivo ou extintivo do direito da faxineira. Cabe recurso (Autos n. 03035074420188240090).
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/faxineira-indenizada-por-ato-racista-de-moradora-que-jogava-lixo-no-corredor-de-predio?inheritRedirect=true
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