Além das condenações por peculato,
inexigibilidade fraudulenta de licitação e uso de documentos falsos,
réus terão de devolver R$ 3,2 milhões corrigidos desde 2012
Arte: Secom/PGR
A Justiça Federal em Chapecó (SC) condenou sete pessoas
por crimes ocorridos em projeto de construção irregular de cisternas na
região oeste catarinense. Foram condenados André Barreto Bornhausen,
Olívia Barreto Bornhausen e Melimar Marquesi (a 3 anos e 6 meses de
reclusão em regime inicial semi-aberto), Roberto Franchini (6 anos e 6
meses em regime inicial fechado), Rodrigo Mello da Rosa (5 anos e 4
meses de detenção e 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial
fechado) e Alexandro dos Santos (2 anos e 11 meses de reclusão, em
regime semi-aberto). Eles foram denunciados pelo Ministério Público
Federal (MPF).
Condenados pelo crime de peculato, Olívia Barreto Bornhausen,
André Barreto Bornhausen, Ivalmor Piaia, Melimar Marquesi, Roberto
Franchini e Rodrigo Mello da Rosa - estes dois também condenados pelo
crime de inexigibilidade fraudulenta de licitação - ainda terão de
devolver R$ 3,2 milhões, acrescidos de atualização monetária e juros de
mora, a ser suportado solidariamente, para reparação dos danos
causados. A partir de representação recebida da Câmara de
Vereadores de Xanxerê (SC) no fim de 2014, o MPF instaurou inquérito
civil para apurar denúncia de irregularidades na construção de cisternas
para captação e abastecimento de água em municípios do oeste
catarinense, com recursos da União.
Conforme ficou apurado em inquérito civil em 2012, a Secretaria
de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação assinou convênio
com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), no
âmbito do Programa "Água para Todos", de mais de R$ 12 milhões para a
"construção de cisternas de alambrado, e capacitação da população
beneficiada com o objetivo de viabilizar o acesso aos recursos hídricos
para consumo da população rural do oeste e extremo-oeste catarinense que
sofre os efeitos da estiagem". Para construção das cisternas foi
contratada, por inexigibilidade de licitação, a Cooperativa de
Profissionais em Serviços Públicos e Privados de Santa Catarina
(Coopesc).
Irregularidades - Auditoria realizada posteriormente
pela Diretoria de Auditoria-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda
revelou diversas irregularidades no projeto, entre elas a inadequação
desse modelo de construção de cisternas; ilegalidade da contratação da
cooperativa por inexigibilidade de licitação; desperdício de materiais;
falta de capacidade técnica da cooperativa contratada para realização
das obras; serviços de terraplenagem e transporte de materiais, que eram
obrigação da cooperativa, foram realizados pelas prefeituras dos
municípios atendidos; e a utilização de notas fiscais de empresas
paralisadas para justificar o recebimento de valores.
Das 437 cisternas analisadas pela auditoria estadual, apenas
uma havia sido concluída e estava em funcionamento, armazenando água.
Depois da auditoria, a execução do convênio foi suspensa. Contudo, mesmo
com todas as irregularidades apontadas, cerca de R$ 3,2 milhões foram
pagos à Coopesc.
As investigações do MPF, com o apoio do
Ministério Público de Contas de Santa Catarina, revelaram que a
cooperativa sequer utilizou cooperados na construção das cisternas,
terceirizando a execução das obras para um empreiteiro que, por
solicitação da cooperativa, emitiu notas fiscais de empresas já há muito
paralisadas.
A quebra de sigilo bancário dos envolvidos demonstrou
ainda que expressiva parcela dos recursos foi destinada aos dirigentes
da cooperativa, seus familiares e empresa gerida por um dos dirigentes.
Foi apurado ainda que mais de R$ 200 mil foram destinados aos sócios da
empresa DMAS Participações, que pertencem a uma tradicional família da
política catarinense.
Os réus, conforme sentença da juíza federal Priscilla Mielke
Wickert Piva, poderão apelar em liberdade. Além disso, em virtude do
novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações
Diretas de Constitucionalidade 43, 44 e 54, havendo a confirmação da
condenação pelas instâncias superiores, os acusados somente começarão a
cumprir as penas com o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou
seja, quando não houver mais nenhum recurso cabível.
Assessoria de Comunicação Social
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