Acórdão |
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Relator | SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA | ||||||||||||||||
Decisão | Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. | ||||||||||||||||
Ementa | AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL.
PROMONTÓRIO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ZONA COSTEIRA. APA BALEIA
FRANCA. COLÔNIA DE PESCADORES. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. 1. Consoante o preceituado pelo art. 225 da Constituição Federal, "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". 2. Os promontórios, apesar de não figurarem no rol das áreas de preservação permanente previstos no Código Florestal e da Resolução CONAMA nº 303/02, são considerados área de proteção especial, no âmbito do Estado de Santa Catarina, pelo Decreto nº 14.250/81, que traz vedação à construção em sua área sem expressa autorização. 3. Em se tratando de áreas de proteção, a rigor não se admite ou é restrita a ação humana interventora, devendo se destinar exclusiva ou majoritariamente à manutenção do meio ambiente intocado. O objetivo dessas áreas de proteção, como se sabe, é a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo gênico de fauna e flora e do solo, bem como assegurar o bem-estar das populações humanas. 4. O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, implantado pela Lei nº Lei nº 7.661/88, definiu a necessidade de priorização de determinados ambientes costeiros, dentre os quais figura o promontório, para os quais eventuais intervenções somente poderiam ser realizadas mediante licenciamento ambiental. 5. A área de proteção ambiental da Baleia Franca (APA Baleia Franca), criada através do Decreto nº 14/00, tem por objetivo a proteção da baleia franca austral (Eubalaena australis), cuja reprodução se dá na área compreendida pela APA, considerada santuário dessa espécie ameaçada de extinção, razão pela qual, nos termos da legislação, é indispensável a autorização do ICMBio para qualquer intervenção no local. 6. O direito à moradia deve ser exercido com respeito ao ordenamento jurídico, em especial às normas sobre o uso e ocupação do solo e a proteção ao meio ambiente, valores igualmente protegidos pela Constituição Federal, sinalando-se que o Morro do Itapirubá não se encontra inserido no loteamento efetuado pela Colônia de Pescadores Z-13, que possui número específico de lotes para ocupação de pescadores tradicionais dentro de seus estritos limites. |
Perfil
- I.A.S.
- Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR
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terça-feira, 26 de novembro de 2019
Você sabe o que é um promontório?
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