Revoga o
Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, que aprova o zoneamento
agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o
estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor
sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
Decreto nº 6.961, de
17 de setembro de 2009.
Brasília, 5 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 6.11.2019
-=-=-=-=-
Como se pode notar facilmente, quanto ao que o decreto "determina ao Conselho Monetário Nacional" (grifado), nada consta no texto do diploma legal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário