21/11/2019
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (20/11), por unanimidade, o retorno dos autos da Operação Onipresença à 1ª Vara Federal de Florianópolis para regular tramitação. Dessa forma, 24 médicos, que haviam sido absolvidos sumariamente por atipicidade da conduta, voltam a responder ao processo criminal.
A investigação, deflagrada em 2017, apurou fraude no ponto realizada pelos profissionais do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os médicos preenchiam a folha-ponto, mas não cumpriam a carga horária de 20 ou 40 horas semanais. A investigação apurou que deixavam suas funções no hospital para realizar outras atividades profissionais.
O juízo de primeiro grau absolveu os médicos sob o entendimento de que os fatos apurados não constituíam crime. A juíza federal Simone Barbisan Fortes concluiu que a ficha-ponto era preenchida pro forma, com ciência e anuência da Administração, bem como que o regime de trabalho era cumprido por meio de tarefas e não de horário.
O MPF recorreu ao tribunal alegando que o julgamento teria sido contrário às provas dos autos e que teria sido cerceado do direito de acusar.
O relator do caso, desembargador federal Thompson Flores, deu provimento à apelação, afirmando que o reconhecimento da atipicidade da conduta neste caso é inviável e que deve ser oportunizada à acusação a produção de prova quanto à situação concreta dos acusados.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (20/11), por unanimidade, o retorno dos autos da Operação Onipresença à 1ª Vara Federal de Florianópolis para regular tramitação. Dessa forma, 24 médicos, que haviam sido absolvidos sumariamente por atipicidade da conduta, voltam a responder ao processo criminal.
A investigação, deflagrada em 2017, apurou fraude no ponto realizada pelos profissionais do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os médicos preenchiam a folha-ponto, mas não cumpriam a carga horária de 20 ou 40 horas semanais. A investigação apurou que deixavam suas funções no hospital para realizar outras atividades profissionais.
O juízo de primeiro grau absolveu os médicos sob o entendimento de que os fatos apurados não constituíam crime. A juíza federal Simone Barbisan Fortes concluiu que a ficha-ponto era preenchida pro forma, com ciência e anuência da Administração, bem como que o regime de trabalho era cumprido por meio de tarefas e não de horário.
O MPF recorreu ao tribunal alegando que o julgamento teria sido contrário às provas dos autos e que teria sido cerceado do direito de acusar.
O relator do caso, desembargador federal Thompson Flores, deu provimento à apelação, afirmando que o reconhecimento da atipicidade da conduta neste caso é inviável e que deve ser oportunizada à acusação a produção de prova quanto à situação concreta dos acusados.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14902
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