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sábado, 2 de maio de 2020

GOVERNO CHINFRIM, PENSA QUE TUDO LHE É PERMITIDO


STF suspende expulsão de diplomatas venezuelanos determinada pelo governo Bolsonaro
Ministro Luís Roberto Barroso atendeu pedido de habeas corpus impetrado pelo deputado federal Paulo Pimenta
Vitória Rocha

São Paulo | 02 de Maio de 2020 às 17:26

Ministro do STF Luís Roberto Barroso manda suspender em caráter urgente decisão do ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo, de expulsão dos 34 diplomatas venezuelanos do Brasil - Foto: Valter Campanato - Agência Brasil


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso mandou suspender na tarde deste sábado (2), em caráter de urgência, a decisão do Ministério de Relações Exteriores que prevê a expulsão de 34 diplomatas venezuelanos do Brasil e deu prazo de dez dias para que o governo federal apresente explicações sobre o caso. Barroso acatou pedido de habeas corpus impetrado na sexta-feira (1º) pelo deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), que pedia a suspensão do processo. 

“Obrigar cidadãos venezuelanos a se deslocarem sem a devida logística, trâmites legais tradicionais e responsabilidade, em um momento de pandemia provocada por um vírus de alcance mundial, significa praticar atos da mais cruel indignidade contra irmãos latino-americanos e afrontar o sentimento de solidariedade e amor a paz do povo brasileiro”, justifica Pimenta em trecho do pedido.

“É uma decisão importante, que reconhece a atrocidade que estava sendo patrocinada pelo governo Bolsonaro contra os diplomatas venezuelanos. Restabelece minimamente o respeito à Constituições. Agora, nós vamos trabalhar para reverter definitivamente este cenário e construir condições para reparar todos os equívocos que têm sido cometidos pelo governo Bolsonaro”, afirma o deputado.

Para Alexandre Conceição, da coordenação nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), essa decisão reconhece a legitimidade do governo de Nicolás Maduro. “O governo Bolsonaro, obedecendo às ordens norte-americanas, atropelou todos os trâmites normais do Tratado de Viena. A partir do habeas corpus impetrado pelo Paulo Pimenta e a questão do STF mantém-se a altivez e autodeterminação do povo venezuelano de seguir no seu território. Estamos contentes com essa decisão e vamos dar todo o apoio possível para que nos próximos 10 dias a gente possa acabar de vez com essa decisão arbitrária do governo Bolsonaro de romper relações com o governo legítimo de Nicolás Maduro”, comenta.

Comunicado

Na última terça-feira (28), o governo brasileiro comunicou que diplomatas venezuelanos deveriam teriam 48h para deixar o país após notificação oficial, que estava prevista para ocorrer na manhã deste sábado, mas até a publicação desta reportagem não havia acontecido. A decisão afetaria diplomatas que atuam na Embaixada da Venezuela em Brasília e nos consulados nas cidades de Belém, Boa Vista, Manaus, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo.

Os funcionários expulsos do país são aqueles reconhecidos pelo governo do presidente eleito do país, Nicolás Maduro.

Dois dias depois, na quinta-feira (30), o ministro de Relações Exteriores venezuelano, Jorge Arreaza M, publicou comunicado oficial da Venezuela sobre o caso. No texto, ele informa que a equipe “não abandonará suas funções” e aponta que a medida do governo brasileiro viola as premissas da Convenção de Viena e que nenhuma negociação foi realizada entre os dois países.

PGR

Nesta sexta, o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia recomendado ao ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, que suspendesse a retirada dos diplomatas, sob a justificativa de que os serviços de saúde da Venezuela estão em situação crítica devido à pandemia do coronavírus.

Além disso, o PGR alertou Ernesto Araújo sobre as determinações ao Estado brasileiro elencadas na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, "que prevê a proteção à vida e à integridade física dos membros de missões diplomáticas, seus familiares e funcionários, com adoção de medidas adequadas para impedir ofensa à pessoa, liberdade ou dignidade".

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