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terça-feira, 5 de outubro de 2010

DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA SUPRESSÃO DAS OMISSÕES DO IPHAN

A omissão atribuída ao IPHAN, em verdade, atinge também os órgãos estaduais e municipais. O autor já reside em juízo, em Florianópolis, com três ações visando compelir donos de imóveis tombados a promover a restauração dos mesmos. Se o autor teve que tomar tal iniciativa (representando um cliente que é um mecenas discreto da cultura local) é porque os entes públicos responsáveis (o Estado, leia-se Fundação Catarinense de Cultura e o Município) estavam omissos, ou, no mínimo, muito lerdos, em outros termos, tolerantes com os proprietários, afrontando o princípio da eficiência do serviço público, prevista no art. 37 da CF.

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Justiça manda Iphan multar donos de prédios tombados com base em lei de 1937

04/12/2009 18:28
Luiz Augusto Gollo
Repórter da Agência Brasil
 
Rio de Janeiro - A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que aplique as multas cabíveis aos proprietários de imóveis  tombados em mau estado de conservação. 
A decisão é válida para todo o país e a autarquia do Ministério da Cultura tem prazo de 90 dias para agir, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por caso de descumprimento. A sentença é resultado da ação civil pública iniciada em 2007 pelo então procurador federal em Petrópolis, Fabiano de Moraes. “Petrópolis é uma área de grande tombamento histórico”, ele explica. “E várias vezes o Iphan foi acionado para exercer seu papel de polícia previsto em lei. Como nunca houve umaresposta satisfatória, foi aberta a ação”. A  base legal para a ação é o Decreto-Lei nº25, de novembro de 1937, assinado pelo presidente GetúlioVargas e seu ministro da Educação, Gustavo Capanema.Nele foi organizada a proteção ao tombamento e definidas as competências e as  punições aplicáveis pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Da publicação do decreto até hoje, segundo a Ministério PúblicoF ederal em Petrópolis, nenhuma multa foi aplicada. O patrimônio tombado no país inclui desde fortificações militares e edificações de valor histórico até cidades inteiras, como as que estão no caminho da Estrada Real, em Minas Gerais, parte de Petrópolis e a cidade de Antônio Prado, antiga colônia italiana no interior gaúcho, perto de Caxias do Sul. “A grande maioria dosi móveis tombados no Brasil está nas mãos de particulares, muitas vezes herdeiros de abastados comerciantes e produtores rurais que nem sempre têm condições de manter as propriedades nas condições estabelecidas pelo decreto-lei. Mas cabe ao Iphan cuidar deste patrimônio”, disse o procurador Fabiano de Moraes.
O instituto recorreu da sentença, na tentativa de restringi-la a Petrópolis, mas a atual procuradora da República na cidade, Vanessa Seguezzi, encaminhou resposta ao recurso no sentido de que “seria absurdo admitir-se a condenação do réu a aplicar as multas apenas no município de Petrópolis, e não admiti-la para as demais regiões do país”. 
Como não há um fundo próprio para a arrecadação das multas a serem aplicadas pelo Iphan, a Justiça acolheu o pedido do procurador Fabiano de Moraes para que o dinheiro reverta para o Fundo Nacional de Direitos Difusos, a fim de ser usado no patrimônio cultural e no meio ambiente, entre outros setores.  
Em seu vigésimo e penúltimo artigo, o Decreto-Lei nº 25/37 diz, textualmente: “As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que poderá inspecioná-los sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa de cem mil réis, elevada ao dobro em caso de reincidência”. 
A expectativa da procuradora da República Vanessa Seguezzi, que deu sequência à ação iniciada por seu antecessor, é de que “o Iphan cumpra realmente a sentença, porque há muitas décadas não se faz o que determina o decreto-lei”.

http://agenciabrasil.ebc.com.br

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1 - A grande dúvida: terá a sentença transitado em julgado ou ainda pende de julgamento em algum Tribunal e a impunidade, por conta de habitual morosidade no julgamento de  recursos, continua a permitir os descasos atacados pelo MP? 

2 - Em matéria de patrimônio histórico e/ou cultural, em Florianópolis, acontecem situações dignas de registro e repúdio .
Por exemplo, bem ao lado da Catedral, sabidamente tombada, situada na Praça XV de Novembro, foi edificado, pelo Banco do Brasil, um prédio com arquitetura completamente conflitante com a do templo. 
Será que o IPHAN não se deu conta do contraste e autorizou a ereção daquele prédio, cuja fachada  esbanja elementos de alumínio, em nada se harmonizando com o centro histórico onde está inserida a Catedral, o Palácio Cruz e Souza e outros prédios antigos? 



3 - Ainda em Florianópolis, um dos imóveis que está em franco processo de deterioração, por conta do descaso da Igreja Católica, e da impunidade de que costuma desfrutar,  em Florianópolis, é a Igreja de São Francisco (esquina das ruas Deodoro com Felipe Schmidt), que fica a menos de 100 metros da sede do IPHAN.  Certamente o bispo está esperando, como de hábito, que o clamor  público engendre a reforma de mais aquele templo com dinheiro público, seja do Ministério da Cultura (ao qual está ligado o IPHAN), seja do Estado de SC, seja do Município, seja de algum órgão da administração publica indireta.
Este tipo de situação me irrita profundamente, a ponto de, mesmo contra a minha natureza, cometer excessos  de linguagem contra as autoridades omissas ou coniventes e a instituição proprietária do templo, que parece ter-se por imune a tributos, assim  como  dispensada de respeitar a legislação laica.  

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