A omissão atribuída ao IPHAN, em verdade, atinge também os órgãos estaduais e municipais. O autor já reside em juízo, em Florianópolis, com três ações visando compelir donos de imóveis tombados a promover a restauração dos mesmos. Se o autor teve que tomar tal iniciativa (representando um cliente que é um mecenas discreto da cultura local) é porque os entes públicos responsáveis (o Estado, leia-se Fundação Catarinense de Cultura e o Município) estavam omissos, ou, no mínimo, muito lerdos, em outros termos, tolerantes com os proprietários, afrontando o princípio da eficiência do serviço público, prevista no art. 37 da CF.
-=-=-=-=-=
Justiça manda Iphan multar donos de prédios tombados com base em lei de 1937
04/12/2009 18:28
Enviado por Da Agência Brasil, sex, 04/12/2009 - 20:28
Luiz Augusto Gollo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou ao
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que
aplique as multas cabíveis aos proprietários de imóveis tombados em mau
estado de conservação.
A decisão é válida para todo o país e a autarquia
do Ministério da Cultura tem prazo de 90 dias para agir, sob pena de
multa de R$ 10 mil reais por caso de descumprimento. A sentença é
resultado da ação civil pública iniciada em 2007 pelo então procurador
federal em Petrópolis, Fabiano de Moraes. “Petrópolis é uma área de
grande tombamento histórico”, ele explica. “E várias vezes o Iphan foi
acionado para exercer seu papel de polícia previsto em lei. Como nunca
houve umaresposta satisfatória, foi aberta a ação”. A base legal para a
ação é o Decreto-Lei nº25, de novembro de 1937, assinado pelo
presidente GetúlioVargas e seu ministro da Educação, Gustavo
Capanema.Nele foi organizada a proteção ao tombamento e definidas as
competências e as punições aplicáveis pelo Serviço do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional. Da publicação do decreto até hoje, segundo
a Ministério PúblicoF ederal em Petrópolis, nenhuma multa foi aplicada.
O patrimônio tombado no país inclui desde fortificações militares e
edificações de valor histórico até cidades inteiras, como as que estão
no caminho da Estrada Real, em Minas Gerais, parte de Petrópolis e a
cidade de Antônio Prado, antiga colônia italiana no interior gaúcho,
perto de Caxias do Sul. “A grande maioria dosi móveis tombados no Brasil
está nas mãos de particulares, muitas vezes herdeiros de abastados
comerciantes e produtores rurais que nem sempre têm condições de manter
as propriedades nas condições estabelecidas pelo decreto-lei. Mas cabe
ao Iphan cuidar deste patrimônio”, disse o procurador Fabiano de
Moraes.
O instituto recorreu da sentença, na tentativa de restringi-la a
Petrópolis, mas a atual procuradora da República na cidade,
Vanessa Seguezzi, encaminhou resposta ao recurso no sentido de que
“seria absurdo admitir-se a condenação do réu a aplicar as multas apenas
no município de Petrópolis, e não admiti-la para as demais regiões do
país”.
Como não há um fundo próprio para a arrecadação das multas a serem
aplicadas pelo Iphan, a Justiça acolheu o pedido do procurador Fabiano
de Moraes para que o dinheiro reverta para o Fundo Nacional de Direitos
Difusos, a fim de ser usado no patrimônio cultural e no meio ambiente,
entre outros setores.
Em seu vigésimo e penúltimo artigo, o Decreto-Lei nº
25/37 diz, textualmente: “As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância
permanente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
que poderá inspecioná-los sempre que for julgado conveniente, não podendo
os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à
inspeção, sob pena de multa de cem mil réis, elevada ao dobro em caso
de reincidência”.
A expectativa da procuradora da República Vanessa
Seguezzi, que deu sequência à ação iniciada por seu antecessor, é de que
“o Iphan cumpra realmente a sentença, porque há muitas décadas não se faz
o que determina o decreto-lei”.
-=-=-=-=-=
1 - A grande dúvida: terá a sentença transitado em julgado ou ainda pende de julgamento em algum Tribunal e a impunidade, por conta de habitual morosidade no julgamento de recursos, continua a permitir os descasos atacados pelo MP?
2 - Em matéria de patrimônio histórico e/ou cultural, em Florianópolis, acontecem situações dignas de registro e repúdio .
Por exemplo, bem ao lado da Catedral, sabidamente tombada, situada na Praça XV de Novembro, foi edificado, pelo Banco do Brasil, um prédio com arquitetura completamente conflitante com a do templo.
Será que o IPHAN não se deu conta do contraste e autorizou a ereção daquele prédio, cuja fachada esbanja elementos de alumínio, em nada se harmonizando com o centro histórico onde está inserida a Catedral, o Palácio Cruz e Souza e outros prédios antigos?
3 - Ainda em Florianópolis, um dos imóveis que está em franco processo de deterioração, por conta do descaso da Igreja Católica, e da impunidade de que costuma desfrutar, em Florianópolis, é a Igreja de São Francisco (esquina das ruas Deodoro com Felipe Schmidt), que fica a menos de 100 metros da sede do IPHAN. Certamente o bispo está esperando, como de hábito, que o clamor público engendre a reforma de mais aquele templo com dinheiro público, seja do Ministério da Cultura (ao qual está ligado o IPHAN), seja do Estado de SC, seja do Município, seja de algum órgão da administração publica indireta.
Este tipo de situação me irrita profundamente, a ponto de, mesmo contra a minha natureza, cometer excessos de linguagem contra as autoridades omissas ou coniventes e a instituição proprietária do templo, que parece ter-se por imune a tributos, assim como dispensada de respeitar a legislação laica.
3 - Ainda em Florianópolis, um dos imóveis que está em franco processo de deterioração, por conta do descaso da Igreja Católica, e da impunidade de que costuma desfrutar, em Florianópolis, é a Igreja de São Francisco (esquina das ruas Deodoro com Felipe Schmidt), que fica a menos de 100 metros da sede do IPHAN. Certamente o bispo está esperando, como de hábito, que o clamor público engendre a reforma de mais aquele templo com dinheiro público, seja do Ministério da Cultura (ao qual está ligado o IPHAN), seja do Estado de SC, seja do Município, seja de algum órgão da administração publica indireta.
Este tipo de situação me irrita profundamente, a ponto de, mesmo contra a minha natureza, cometer excessos de linguagem contra as autoridades omissas ou coniventes e a instituição proprietária do templo, que parece ter-se por imune a tributos, assim como dispensada de respeitar a legislação laica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário