MPF/MG ajuíza ação contra Iphan e Ufop por danos ao patrimônio cultural
Iphan autorizou obra indevida em imóvel de extrema relevância histórica situado na cidade de Mariana
O
Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil
pública contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural (Iphan) e
a Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) para que os réus sejam
obrigados a demolir anexo em construção no campus da Ufop em Mariana
(MG), com a recuperação da área atingida, inclusive no que diz respeito
à cobertura vegetal, e a recolocação das pedras “pé de moleque”
retiradas do pátio externo.
A obra é verdadeiro acréscimo ao prédio onde funcionou o Seminário Menor Nossa Senhora da Boa Morte e atualmente está instalado o Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) da Ufop. O MPF/MG pede a concessão de liminar para a paralisação imediata da construção, que está acontecendo de maneira célere, através do sistema de pré-moldados.
A universidade destruiu o antigo estacionamento, que era todo revestido por calçamento colonial, para construir um anexo destinado a ampliar a capacidade da escola. O problema é que toda a edificação, objeto de tombamento federal individual, também integra o núcleo histórico de Mariana, um dos mais importantes conjuntos histórico-urbanísticos do país.
O caso chegou ao conhecimento do MPF em março deste ano, que instaurou procedimento administrativo para investigar os fatos e determinou perícia no local, quando se confirmou a inexistência de aprovação da obra pelo Iphan. Além de embargar a construção, o Iphan, naquela ocasião, manifestou preocupação com o crescimento desordenado do campus e a necessidade de se limitar essa ocupação.
Apesar do embargo, as obras continuaram, razão pela qual o MPF convocou ambas as instituições para uma reunião durante a qual decidiu-se pela paralisação das construções, até que a Ufop apresentasse um projeto, submetendo-o ao Iphan para prévia aprovação.
Em 28 de maio último, o Escritório Técnico do Iphan em Mariana liberou a obra, em parecer que o MPF considerou “extremamente lacônico em sua fundamentação”. A anterior exigência de que a universidade apresentasse um planejamento de desenvolvimento foi completamente ignorada.
Segundo a procuradora da República Zani Cajueiro Tobias de Souza, “No que tange, ainda, à visibilidade do bem tombado e sua relação com o conjunto arquitetônico de Mariana, o Iphan sequer juntou fotografias, limitando-se a apor 'ficha fotográfica' com imagens do 'Google Earth' em escala que inviabiliza qualquer avaliação. Também não houve análise mais acurada das plantas. Na verdade, o novo parecer não teve qualquer coerência com as análises anteriores feitas pelo próprio Iphan, em desacordo com os procedimentos usualmente adotados, o que contraria frontalmente o dever da autarquia de preservar o patrimônio cultural brasileiro”.
Obra de arte arquitetônica - O MPF chama a atenção para o fato de que “o complexo do Seminário Menor e Capela da Boa Morte, além de tombado por pertencer ao conjunto arquitetônico e urbanístico de Mariana, foi também inscrito no livro de Belas Artes, sendo-lhe portanto conferida a característica de obra de arte. Ou seja, ele possui inequívoca relevância e importância para a história e a arte e em hipótese alguma poderá ser admitida qualquer intervenção que interfira na leitura tanto do monumento individualmente, quanto do contexto urbano em que está inserido”.
“A disposição do prédio em dois blocos enquadrando a capela, no formato de um E, foi objeto de ressalto na descrição do tombamento, sendo qualificada por sua elegância. Nessa linha, resta evidente que o acréscimo que vem sendo realizado pela Ufop modificará, de forma grotesca, tal disposição”, afirma Zani Cajueiro.
A própria natureza do acréscimo, que, segundo exigiu inicialmente o Iphan, deveria “apresentar mínima visibilidade em relação ao edifício tombado, quando observado a partir do centro histórico e do acesso ao campus do ICHS”, na prática, trata-se de uma edificação, com área total de 2.000 m², formada por dois blocos de dois pavimentos, superiores ao pré-existente, tanto no sentido longitudinal, como transversal, e altura avançando sobre o edifício original. A universidade está construindo ainda um novo estacionamento, com ampla e nova pavimentação em área anteriormente “verde”, embora o próprio tombamento do bem destacasse a importância de tal envoltório para a caracterização do imóvel e preservação das características que lhe conferiram o status de bem tombado.
O MPF destaca que, pelo projeto, “a ambiência tradicional do bem não será conservada, nem mesmo a volumetria, as cores e formas da fachada, o que constitui flagrante desrespeito às normas que obrigam à preservação dos bens culturais”.
Zani Cajueiro lembra que “o mais grave, na condução do processo pelo Iphan, é que a análise do caso foi invertida: partiu-se do pressuposto da efetiva existência das fundações no local quando o correto seria exigir da Ufop a modificação do projeto”.
Para o MPF, a efetiva necessidade da oferta de vagas para os cursos oferecidos pela universidade não podem se sobrepor à proteção conferida pelo tombamento. Se a cidade é um ente dinâmico, obviamente, há que se inserir, na análise do Iphan, a possibilidade de indicação de alternativas locacionais para o empreendimento, em verdadeira analogia – até porque está a se tratar de direito ambiental – ao que exige a Resolução Conama 01/86.
“A pergunta que fazemos é: por que a obra não pode ocorrer em outros imóveis da Ufop, inclusive através de instrumentos como a cessão de uso ou mesmo a desapropriação? Em que momento, considerando a ausência de planejamento, a médio e longo prazo, de crescimento das Instituições Federais de Ensino, será obstaculizada a utilização do bem tombado como objeto, quase infindável, de acréscimos?”, indaga a procuradora da República. “Infelizmente, nesse caso, o Iphan não somente se omitiu na fiscalização da obra, como efetivamente corroborou em sua continuidade, quer seja por ter aprovado, no início deste ano, sua volumetria, quer seja porque permitiu a continuidade da realização das “fundações”, quer seja, por fim, por ter aprovado a proposta da Ufop”.
Por essa razão, foi pedida também a nulidade da autorização concedida pelo Iphan para a execução das obras.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
www.prmg.mpf.gov.br
Twitter: mpf_mg
A obra é verdadeiro acréscimo ao prédio onde funcionou o Seminário Menor Nossa Senhora da Boa Morte e atualmente está instalado o Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) da Ufop. O MPF/MG pede a concessão de liminar para a paralisação imediata da construção, que está acontecendo de maneira célere, através do sistema de pré-moldados.
A universidade destruiu o antigo estacionamento, que era todo revestido por calçamento colonial, para construir um anexo destinado a ampliar a capacidade da escola. O problema é que toda a edificação, objeto de tombamento federal individual, também integra o núcleo histórico de Mariana, um dos mais importantes conjuntos histórico-urbanísticos do país.
O caso chegou ao conhecimento do MPF em março deste ano, que instaurou procedimento administrativo para investigar os fatos e determinou perícia no local, quando se confirmou a inexistência de aprovação da obra pelo Iphan. Além de embargar a construção, o Iphan, naquela ocasião, manifestou preocupação com o crescimento desordenado do campus e a necessidade de se limitar essa ocupação.
Apesar do embargo, as obras continuaram, razão pela qual o MPF convocou ambas as instituições para uma reunião durante a qual decidiu-se pela paralisação das construções, até que a Ufop apresentasse um projeto, submetendo-o ao Iphan para prévia aprovação.
Em 28 de maio último, o Escritório Técnico do Iphan em Mariana liberou a obra, em parecer que o MPF considerou “extremamente lacônico em sua fundamentação”. A anterior exigência de que a universidade apresentasse um planejamento de desenvolvimento foi completamente ignorada.
Segundo a procuradora da República Zani Cajueiro Tobias de Souza, “No que tange, ainda, à visibilidade do bem tombado e sua relação com o conjunto arquitetônico de Mariana, o Iphan sequer juntou fotografias, limitando-se a apor 'ficha fotográfica' com imagens do 'Google Earth' em escala que inviabiliza qualquer avaliação. Também não houve análise mais acurada das plantas. Na verdade, o novo parecer não teve qualquer coerência com as análises anteriores feitas pelo próprio Iphan, em desacordo com os procedimentos usualmente adotados, o que contraria frontalmente o dever da autarquia de preservar o patrimônio cultural brasileiro”.
Obra de arte arquitetônica - O MPF chama a atenção para o fato de que “o complexo do Seminário Menor e Capela da Boa Morte, além de tombado por pertencer ao conjunto arquitetônico e urbanístico de Mariana, foi também inscrito no livro de Belas Artes, sendo-lhe portanto conferida a característica de obra de arte. Ou seja, ele possui inequívoca relevância e importância para a história e a arte e em hipótese alguma poderá ser admitida qualquer intervenção que interfira na leitura tanto do monumento individualmente, quanto do contexto urbano em que está inserido”.
“A disposição do prédio em dois blocos enquadrando a capela, no formato de um E, foi objeto de ressalto na descrição do tombamento, sendo qualificada por sua elegância. Nessa linha, resta evidente que o acréscimo que vem sendo realizado pela Ufop modificará, de forma grotesca, tal disposição”, afirma Zani Cajueiro.
A própria natureza do acréscimo, que, segundo exigiu inicialmente o Iphan, deveria “apresentar mínima visibilidade em relação ao edifício tombado, quando observado a partir do centro histórico e do acesso ao campus do ICHS”, na prática, trata-se de uma edificação, com área total de 2.000 m², formada por dois blocos de dois pavimentos, superiores ao pré-existente, tanto no sentido longitudinal, como transversal, e altura avançando sobre o edifício original. A universidade está construindo ainda um novo estacionamento, com ampla e nova pavimentação em área anteriormente “verde”, embora o próprio tombamento do bem destacasse a importância de tal envoltório para a caracterização do imóvel e preservação das características que lhe conferiram o status de bem tombado.
O MPF destaca que, pelo projeto, “a ambiência tradicional do bem não será conservada, nem mesmo a volumetria, as cores e formas da fachada, o que constitui flagrante desrespeito às normas que obrigam à preservação dos bens culturais”.
Zani Cajueiro lembra que “o mais grave, na condução do processo pelo Iphan, é que a análise do caso foi invertida: partiu-se do pressuposto da efetiva existência das fundações no local quando o correto seria exigir da Ufop a modificação do projeto”.
Para o MPF, a efetiva necessidade da oferta de vagas para os cursos oferecidos pela universidade não podem se sobrepor à proteção conferida pelo tombamento. Se a cidade é um ente dinâmico, obviamente, há que se inserir, na análise do Iphan, a possibilidade de indicação de alternativas locacionais para o empreendimento, em verdadeira analogia – até porque está a se tratar de direito ambiental – ao que exige a Resolução Conama 01/86.
“A pergunta que fazemos é: por que a obra não pode ocorrer em outros imóveis da Ufop, inclusive através de instrumentos como a cessão de uso ou mesmo a desapropriação? Em que momento, considerando a ausência de planejamento, a médio e longo prazo, de crescimento das Instituições Federais de Ensino, será obstaculizada a utilização do bem tombado como objeto, quase infindável, de acréscimos?”, indaga a procuradora da República. “Infelizmente, nesse caso, o Iphan não somente se omitiu na fiscalização da obra, como efetivamente corroborou em sua continuidade, quer seja por ter aprovado, no início deste ano, sua volumetria, quer seja porque permitiu a continuidade da realização das “fundações”, quer seja, por fim, por ter aprovado a proposta da Ufop”.
Por essa razão, foi pedida também a nulidade da autorização concedida pelo Iphan para a execução das obras.
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