23 de julho de 2020, 8h18
O Município de Florianópolis deve apresentar à Justiça um plano detalhado de medidas que impeça o desabamento de um hostel, o desmoronamento de dunas e ainda previna danos ao meio ambiente, aos moradores vizinhos e aos ocupantes da Praia do Morro das Pedras, no bairro do Campeche.
A determinação é do desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, integrante da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao manter parcialmente liminar proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis nos autos de uma ação civil pública (ACP) manejada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O magistrado alterou o entendimento de que os entes públicos, como o Município e a União, têm de garantir, apenas, que os responsáveis pelo imóvel particular não façam novas intervenções no local que possam colocar em risco a preservação ambiental. Antes, para Leal Junior, a gestão administrativa de Florianópolis deve agir para evitar esses danos, como já deveria ter feito há bastante tempo, pontuando que a construção do hostel teve início em 2002.
O relator observou que a atuação privada e sem supervisão dos órgãos públicos responsáveis, para tentar conter o avanço do mar em direção da construção, apresenta riscos que comprovam o descaso da Administração Pública. Segundo o julgador, “essa intervenção não pode ser feita de forma improvisada, anônima ou clandestina, é preciso que seja lastreada em pareceres e laudos técnicos de seus profissionais responsáveis, com anotação e identificação da responsabilidade técnica e do objeto da intervenção, inclusive com proteção ao ambiente local, ao ordenamento urbanístico e aos ecossistemas atingidos pela intervenção”.
O desembargador ainda determinou que o juízo de primeiro grau promova rapidamente uma audiência com o MPF, para que a Procuradoria da República contribua na elaboração das medidas emergenciais apresentadas pelo Município.
A decisão monocrática, em julgamento que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela municipalidade, foi tomada na terça-feira (21/7).
Tutela de urgência
A ação oferecida pelo MPF foi ajuizada em abril deste ano, após a ocorrência de eventos climáticos caracterizados pelo avanço do mar em direção da área de construções. A parte autora relatou que o responsável pelo hostel já adicionou à faixa de areia fileiras de paliçadas, bem como contratou retroescavadeiras para escavar as dunas sobre as quais se encontra a construção de um deck recente.
Com pedido de tutela de urgência, o MPF requereu que o dono do imóvel, a União, o Município de Florianópolis, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) fossem responsabilizados pelas intervenções ilegais realizadas na área de preservação.
Em análise liminar, a 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que as partes rés cessem imediatamente os processos de degradação, fixando multa diária de R$ 5 mil a todos que descumprirem a ordem.
O juízo ressaltou, na decisão, a função da União, do Município e da Floram de proibir a expedição de novas licenças e alvarás relacionados à reforma ou manutenção de estrutura já existente na área.
Com o deferimento parcial da antecipação de tutela recursal no TRF-4, o processo segue tramitando na 6ª Vara Federal de Florianópolis e ainda terá o mérito julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler a decisão do desembargador
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Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2020, 8h18
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