24 de julho de 2020, 14h48
Ministro Alexandre de Moraes é relator do "inquérito das fake news"
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Contas de aliados do presidente Jair Bolsonaro foram bloqueadas por redes sociais, como Twitter e Facebook, nesta sexta-feira (24/7), após decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que é relator do chamado "inquérito das fake news" (Inquérito 4.781).
Entre os perfis bloqueados estão o do presidente do PTB, Roberto Jefferson; dos empresários Luciano Hang, Edgard Corona, Otávio Fakhoury e Bernardo Küster; do blogueiro Allan dos Santos; da ativista Sara Giromini; e de Edson Salomão, assessor de um deputado estadual por São Paulo.
Segundo Alexandre de Moraes, o bloqueio das contas se faz necessário "para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática". A decisão é de maio, quando investigados foram alvo de buscas em operação da Polícia Federal. Mas o bloqueio dos perfis só foi feito nesta sexta.
Quando as contas do Twitter são acessadas nesta sexta, exibem-se as mensagens "conta retida" e "conta suspensa em resposta a determinação legal".
E perfis do Facebook não aparecem na busca da plataforma. E, se acessados diretamente via URL, resultam na mensagem de que o conteúdo "não está disponível no momento".
A determinação do ministro também atinge os perfis de Bernardo Pires Kuster, Eduardo Fabris Portella, Enzo Leonardo Suzi Momenti, Marcelo Stachin, Marcos Dominguez Bellizia, Rafael Moreno, Paulo Gonçalves Bezerra, Rodrigo Barbosa Ribeiro, Reynaldo Bianchi Junior e Winston Rodrigues Lima.
Em nota, o Twitter disse que "agiu estritamente em cumprimento a uma ordem legal proveniente de inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF)".
Outro lado
De acordo com o advogado João Manssur, que representa Otávio Fakhoury, a medida é desproporcional e contrária ao princípio da liberdade de expressão.
Segundo ele, foi impetrado HC contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que é de maio deste ano. O procurador-Geral da República, Augusto Aras, opinou pela concessão da ordem — prossegue a defesa. Mas nesta sexta-feira suas contas foram enfim bloqueadas.
“A medida de bloqueio acarreta verdadeira censura por impedir a manifestação do pensamento de Fakhoury, garantida pelo amplo sistema de liberdade de expressão consagrado pela Constituição Federal. O próprio STF já conferiu entendimento no sentido de que a liberdade de expressão goza de certa posição preferencial. Gritante a violação ao direito de Fakhoury à livre manifestação de seu pensamento com o bloqueio de contas das redes sociais, uma verdadeira censura”, afirma o advogado João Manssur.
Clique aqui para ler a decisão
Inquérito 4.781
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2020, 14h48
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