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segunda-feira, 19 de abril de 2021

Justiça, sim, safadeza não

Para que não reste a menor dúvida: ninguém é contra o combate à corrupção, seja na administração direta, seja na indireta. 

Que se apure tudo que pareça suspeito, a nível de União, Estado, Distrito Federal e Municípios, sociedades de economia mista, autarquias, empresas públicas, institutos, et..., seja quem for o suspeito e independentemente de ideologia.

O que se exige é que não se monte arremedos de inquéritos ou outros procedimentos acusatórios sem prova, ou escamoteando prova existente, que comprometa aliado de quem está incumbido da apuração do ilícito. 

Em outros termos, aquele que acusa outro de ato ilícito, precisa apresentar provas convincentes, não meras acusações de terceiros, que buscam livrar-se fazendo delações "premiadas". 

Exige-se respeito ao "devido processo legal", como manda a Constituição Federal, isto é, preservando-se o direito do suspeito e/ou acusado ao contraditório, ampla defesa e esgotamento das instâncias recursais previstas na legislação processual.

O que não se admite é que se divulguem acusações infundadas, em período pré-eleitoral, com o escopo de prejudicar o desempenho de qualquer candidato, influenciando, com mentiras, ou conclusões precipitadas, o resultado das urnas. 

Justiça, sim, safadeza não, se quisermos preservar um mínimo de ética, decência e democracia.

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