- CARLOS TESCHAUER - História do rio Grande do Sul (...) - Edit. UNISINOS/S. Leopoldo-RS/2002, vol. 1, p. 226:
Adestraram eles - referindo-se aos mamelucos - índios para serem caixeiros e banqueiros, a que chamaram pombeiros, e isso a modo dos pombos, que são hábeis em tirar pombas de outros pombais. Dividiram entre si esses pombeiros as comarcas e cada um deles armou ali uma barraca, munida de mesa de câmbio, para a compra de índios. Eram o dinheiro oferecido enxadas, machadinhas, cunhas de ferro, vestes e panos velhos, chapéus e mil quinquilharias.
“Esse pombeiros”, di-lo Montoya, “apesar de se dizerem cristãos, eram verdadeiros facínoras e armazéns de todo gênero de maldades,. Tinham eles as casas cheias de mulheres jovens, compradas para as suas torpezas, e exercitavam as tribos vizinhas à guerra, para fazerem prisioneiros e trazerem-nos à venda.
Sendo a ferramenta de grande lavor para a lavoura, os índios vendiam uns aos outros por uma enxada ou um machadinho pois era esse o preço de uma alma (pessoa).
Aquele que era mais forte, apoderava-se do mais fraco, dizendo-lhe: “Tu és meu escravo”. Quem assim fosse feito preso, deixava-se levar a um pombeiro, que o tratava como escravo.
Já se achando reunidos muitos grupos de escravos, os pombeiros avisam à gente de São Paulo e aos outros habitantes da orla marítima, donde eles então acodem em barcos e canoas, em que os levam para os seus bons negócios. (...)
- OSWALDO RODRIGUES CABRAL - Nossa Senhora do Desterro - Edit. Lunardelli/Fpolis-SC/1979, vol. 1 - p. 300, reportou-se á figura do comerciante conhecido como pombeiro, quando comentou sobre o consumo de pescados na Ilha de SC, dizendo:
Foi sempre defendido pela Câmara como o alimento em torno do qual não seria admitida qualquer exploração. A mais antiga das Posturas proibia, terminantemente, o seu atravessamento, isto é, não admitia intermediário no seu comércio, “pombeiro”, como se denomina em nossos dias, entre o pescador e o consumidor.
Ou seja, se dependesse da Câmara, não haveriam peixarias (atravessadores) na cidade, dentro ou fora do mercado público, de sorte a evitar o encarecimento dos pescados. Era o poder municipal legislando em matéria de relação de consumo.
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