MESMO APÓS CONCESSÃO
Nesta quarta-feira (22/9), o Plenário da Câmara aprovou a proposta que prevê isenção do imposto de renda para proventos de aposentadoria, reforma, ou pensão recebidos por pessoas com complicações ou sequelas decorrentes da Covid-19. O texto segue para o Senado.
Kateryna Kon
Segundo o projeto, a isenção será concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo se a doença tiver sido contraída após a concessão do benefício. A regra passaria a valer a partir do primeiro dia do ano posterior à sua publicação.
A proposta ainda isenta os segurados de carência para acessar benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez quando demonstrarem sequelas graves após a doença. O Ministério da Saúde deverá regular os tipos, critérios e condições para aplicação das regras.
O texto também abrange isenção do IR a militares na reserva remunerada, se forem portadores das doenças já listadas na Lei 7.713/1988, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras. A previsão vale para militares que forem para a reserva e tiverem complicações da Covid-19. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2021, 21h58
Nenhum comentário:
Postar um comentário