20 de setembro de 2021, 19h49
Para a verificação de falsidade de documentos e sua consequente exclusão de processo criminal, não é necessária a comprovação de que os autores do material tenham agido com dolo.
Astério Pereira dos Santos diz que MPF falsificou informações financeiras
Dollar Photo Club
Com esse entendimento, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), por maioria, reverteu decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e declarou a falsidade de documentos financeiros usados pelo Ministério Público Federal para denunciar Astério Pereira dos Santos, ex-secretário nacional de Justiça e ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio. A decisão é de 14 de setembro.
Com base na delação premiada de Marcos Vinicius Lips, ex-secretário adjunto de tratamento penitenciário da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) do Rio, o Ministério Público Federal pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Astério Pereira dos Santos e de empresas ligadas a ele. Baseado nesses dados, o MPF ofereceu duas denúncias contra Santos — uma por organização criminosa e corrupção ativa, outra por lavagem de dinheiro. Bretas aceitou-as, tornando o ex-secretário réu.
Com fundamento em perícia, a defesa de Santos afirmou que a força-tarefa da "lava jato" no Rio de Janeiro falsificou documentos para argumentar que transferências de valores para empresas dele e de seu filho — incluindo um escritório de advocacia — teriam sido feitas para lavar dinheiro de corrupção.
Ao negar o incidente de falsidade de Santos, Marcelo Bretas apontou que "não se pode falar em inserção de dados falsos nos relatórios pelos membros do Ministério Público já que o sistema é automatizado e não permite tais alterações". Segundo o juiz, as instituições financeiras enviaram dados errados ao Simba — sistema da Procuradoria-Geral da República que administra dados financeiros, mas "não há que se falar em falsificação", já que o relatório extraído do sistema "retratou fielmente" as informações enviadas originalmente pelos bancos, conforme demonstrado pelo MPF.
A defesa de Astério Pereira dos Santos recorreu. A relatora do caso no TRF-2, desembargadora Simone Schreiber, afirmou ter ficado comprovado que os documentos financeiros do ex-secretário nacional de Justiça não retrataram verdadeiramente as operações bancárias feitas pelas empresas dele e de seu filho.
De acordo com a magistrada, não é necessária a comprovação de conduta dolosa para analisar a falsidade ou autenticidade de informações de documentos. "Mesmo que se parta da premissa de que as incongruências detectadas nos documentos decorreram de mero erro material ou equívoco no lançamento dos dados, tal não exclui o interesse das partes em ver reconhecida a falsidade e pleitear o desentranhamento dos documentos que contenham as informações inverídicas."
Simone destacou que Bretas cerceou o direito de defesa de Santos quando negou o requerimento de disponibilização dos dados bancários originais, na forma como transmitidos pelas instituições financeiras ao MPF. Sem isso, ele não dispôs dos elementos para refutar as provas documentais da acusação, disse a desembargadora.
Conforme a relatora, acusação e defesa devem ter acesso à quebra de sigilo bancário. E órgão técnico do MPF pode ajudar a analisar os dados financeiros, mas não filtrar ou sistematizar as informações que serão inseridas no processo.
Uma vez que as próprias instituições financeiras afirmaram que os dados transmitidos pelo Simba são falsos, o relatório apresentado pelo MPF é falso e deve ser desentranhado do processo, declarou Simone Schreiber. A relatora também votou por conferir acesso à defesa dos dados da quebra de sigilo bancário.
Processo 5049193-26.2020.4.02.5101
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2021, 19h49
Nenhum comentário:
Postar um comentário