Documento permite a entrada em determinados locais e estabelecimentos. Presidente do STF atendeu a um pedido do Município do Rio.
Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, g1 — Brasília
30/09/2021 17h30 Atualizado há 5 minutos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabeleceu nesta quinta-feira (30) o decreto municipal do Rio de Janeiro que exigia o chamado "passaporte de vacinação" da Covid-19 para a entrada em determinados locais e estabelecimentos.
Fux atendeu a um pedido do município do Rio de Janeiro, que acionou o Supremo para tornar sem efeitos uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, que suspendeu a exigência do "passaporte da vacina".
Justiça suspende passaporte da vacina no Rio
A decisão de Rangel foi concedida em uma ação movida por uma morada do Rio de Janeiro que alegou que "sua liberdade de circular pela cidade livremente" estava "cerceada" devido ao passaporte.
Na decisão, Fux não analisou a legalidade do "passaporte da vacinação". O ministro concluiu que, por conta de entendimentos fixados pelo Supremo, a Prefeitura tem o poder de estabelecer medidas para combater a disseminação do vírus.
"Não cabe ao julgador manifestar-se quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que essa questão poderá ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na via recursal própria", afirmou.
O ministro disse ainda que o ato normativo que estabelece o "passaporte da vacina" foi expedido no "exercício de competência legítima do Município".
"Tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Município, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, amparado em dados técnicos e científicos, e inexistindo patente desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se o reconhecimento da plausibilidade da argumentação do requerente, de modo a ser privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar", completou.
O "passaporte de vacinação" começou a ser cobrado no Rio no último dia 15 de setembro, para a entrada de público em locais como academias, cinemas, teatros, estádios, entre outros.
Segundo os procuradores, a decisão do desembargador foi tomada sem que a município tivesse garantida a oportunidade de prestar informações e sem ouvir previamente o Ministério Público.
Os procuradores também questionaram o tipo de ação (habeas corpus) apresentado na Justiça estadual para discutir a questão.
"O habeas corpus não é medida apta a assegurar a defesa de supostos direitos daqueles que, ao arrepio das recomendações técnicas sanitárias, se insurgem em face de medidas restritivas que visam à contenção da disseminação do contágio por COVID-19", diz o recurso.
Pontuaram ainda que a decisão "sepulta a política pública emergencial estabelecida para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, violando, assim, a autoridade sanitária e epidemiológica, com elevados riscos à saúde pública e ao ordenamento administrativo".
O recurso também contesta a suspensão do passaporte para toda população.
"Inexiste qualquer situação concreta apta a justificar concessão de ordem coletiva. Não restou esclarecida qual seria a lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção e quem seriam os supostos lesionados. Quem é essa coletividade? Qual o risco concreto à liberdade de locomoção?", diz o documento.
Os procuradores também ressaltaram que a decisão representa "manifesto risco à saúde pública".
"Em um quadro pandêmico com milhares de mortes registradas por todo o país, havendo vacinas aprovadas pela ANVISA gratuitamente disponibilizadas à população, seguindo o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, representa um manifesto risco à saúde pública decisão judicial que priva o Poder Público de legitimamente adotar instrumentos constitucionais aptos a incentivar a vacinação e impedir a disseminação do vírus", afirmaram.
"A decisão proferida, em flagrante violência aos princípios da solidariedade social e da supremacia do interesse público, expõe injustamente a população a risco de saúde pública, além de inviabilizar o programa municipal de enfrentamento à pandemia, demandando, assim, a sua imediata suspensão", disse o documento.
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