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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Justiça proíbe empresa de Santa Catarina - ZANOTTI ELÁSTICOS, DE JARAGUÁ DO SUL - de distribuir ivermectina a funcionários



Juliana Gragnani - @julianagragnani
Da BBC News Brasil em Londres
Há 4 horas


CRÉDITO,AFP
Legenda da foto, Justiça proíbe empresa Zanotti Elásticos, em Jaraguá do Sul, de distribuir ivermectina a funcionários

A Justiça do Trabalho proibiu uma empresa de Santa Catarina de distribuir ivermectina como suposto tratamento contra a covid-19 a seus funcionários.

A prática da empresa Zanotti Elásticos de dar ivermectina a seus trabalhadores foi revelada pela BBC News Brasil em março. Além desta, a BBC News Brasil encontrou outras três empresas brasileiras distribuindo a seus funcionários o chamado "kit covid" - conjunto de medicamentos sem eficácia comprovada ou já comprovadamente ineficazes para a covid-19.

Procurada pela BBC News Brasil para comentar a decisão, a Zanotti disse que não se pronunciaria sobre o assunto.

Depois da publicação da reportagem em março, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um procedimento para apurar as denúncias sobre cada empresa.

A Zanotti tem sede em Jaraguá do Sul (município a 50km de Joinville), emprega cerca de 1.500 funcionários e produz fitas elásticas.

A investigação da BBC News Brasil mostrou que trabalhadores haviam recebido ivermectina da empresa em mais de uma ocasião, tendo de assinar uma declaração dizendo saber que o "tratamento profilático proposto" era "experimental por ausência de estudos científicos de alta qualidade".

No inquérito em que investigou a Zanotti, o MPT ouviu ex-funcionários que receberam ivermectina no trabalho e o médico da empresa, confirmando a prática exposta pela reportagem e colhendo outras evidências.

O órgão tentou celebrar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a empresa, pedindo que ela se comprometesse a não mais fornecer medicamentos aos trabalhadores sem eficácia cientificamente comprovada e reconhecida pela OMS e pela ANVISA. A empresa se recusou.

O MPT então ajuizou uma ação civil pública contra a empresa. O órgão pediu uma decisão urgente em relação à distribuição de medicamentos sem comprovação científica aos empregados para impedir que fossem "novamente submetidos a medidas temerárias".

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi determinada pelo juiz do trabalho Carlos Aparecido Zardo, da 2ª vara do trabalho de Jaraguá do Sul.


CRÉDITO,GETTY IMAGES
Legenda da foto, Não há evidências científicas sobre a eficácia da ivermectina contra covid-19. Mas ela foi distribuída por empregadores a funcionários


"As redes sociais foram abarrotadas de fake news sobre os tratamentos precoces, sem qualquer comprovação científica. Todavia, é público e notório que a OMS (Organização Mundial da Saúde), até o presente momento, não recomenda a utilização de ivermectina como tratamento precoce para a infecção causada pelo coronavírus", escreveu o juiz em seu parecer.

A OMS não recomenda o uso de ivermectina para o tratamento da covid-19, assim como a Sociedade Brasileira de Infectologia e diversas autoridades mundiais de saúde.

Na decisão, o juiz destacou como, segundo a investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho, a ivermectina foi fornecida a funcionários "sem avaliação e indicação médica prévia e sem os devidos esclarecimentos acerca dos efeitos colaterais, o que revela a possibilidade de ocasionar prejuízos à saúde dos trabalhadores".

De acordo com a liminar, a empresa também não poderá interferir na relação entre os trabalhadores e o médico da empresa nem promover campanha de incentivo a tratamentos com medicamentos "off label".

Caso haja descumprimento da decisão, terá de pagar multa de R$ 50 mil. Ela ainda pode apresentar defesa.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho pede também a condenação da empresa ao pagamento por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 5 milhões. Esse pedido ainda será apreciado pela Justiça do Trabalho.

Investigação

O Ministério Público do Trabalho ouviu ex-funcionários que relataram ter recebido ivermectina em duas ocasiões. Na primeira, em julho de 2020, 700 empregados receberam o medicamento. Na segunda vez, em março de 2021, foram 500 trabalhadores.

Legenda da foto,

Formulário recebido por funcionários da Zanotti obtido pela BBC News Brasil


Na investigação, o órgão colheu todos os termos de consentimento assinados pelos funcionários, analisando os documentos um a um. Neles, os trabalhadores tinham de responder sobre seus conhecimentos acerca do medicamento e informar detalhes sobre suas condições de saúde.

"Há casos que despertam atenção, nos quais o trabalhador fornece respostas que, aparentemente, deveriam impedir a dispensação do medicamento", diz o MPT em sua ação.

E cita: um funcionário respondeu, por exemplo, que não sabia que a ivermectina era destinada ao tratamento de verminoses, e que também desconhecia seus efeitos colaterais. Alguns declararam não ter ciência dos estudos científicos acerca do fornecimento do medicamento a gestantes e lactantes.

Outros informaram fazer uso frequente de bebidas alcoólicas. Um funcionário não respondeu se teve ou não diagnóstico de epilepsia. Alguns tinham diagnóstico de labirintite.

Apesar disso, todos receberam ivermectina.

"Portanto, seja qual fosse a sorte das respostas, tivesse ou não o trabalhador aparentes contraindicações, soubesse ou não informações acerca do fármaco, ou mesmo se deixasse quesitos em branco, a droga era fornecida", diz o MPT.

Na audiência com o médico da empresa, ele afirmou que as contraindicações da ivermectina constavam no termo de informação, que os funcionários não foram examinados individualmente de forma prévia e que não houve acompanhamento dos efeitos colaterais de cada um dos trabalhadores que ingeriram a ivermectina.

Ex-funcionários confirmaram isso em depoimento. Também disseram não haver sido pressionados a receber a droga.

"Sabemos que a própria hierarquia do emprego faz com que o empregado acabe agindo conforme as determinações do empregador. Ele pensa 'melhor tomar, se não posso correr o risco de ser demitido'", diz a procuradora do trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, autora da ação do MPT.

A decisão da Justiça de proibir a distribuição deste ou outros medicamentos que não tenham sua eficácia cientificamente comprovada para doenças e de proibir a interferência na relação entre médico e trabalhadores tem um "caráter pedagógico muito importante para que outras empresas não tomem a mesma atitude", diz ela.

Para a procuradora, também é importante porque mostra que "instituições sérias são contrárias a esse tipo de propagação de medicamentos sem eficácia". "As instituições estão comprometidas com a verdade e não com notícias falsas ou posições ideológicas."

Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-58586191

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