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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

CARRO NA RUA - Vaga em garagem autônoma não é bem de família e pode ser penhorada, diz TJ-RS

Uma vaga de estacionamento autônoma em relação ao apartamento, com matrícula própria, não está imune à impenhorabilidade. É o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em ação na qual um homem contestava a penhora de sua vaga para pagamento de dívida com o estado.

O dono do espaço alegou que a proteção prevista na Lei 8.009/90 se estende ao box de garagem de seu imóvel residencial. Sustentou ainda a impossibilidade de venda do bem a pessoas que não sejam moradoras do condomínio.

Após ver seu pedido ser negado em primeiro grau, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça. Na 1ª Câmara Cível, o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, relator do caso, citou jurisprudência do TJ-RS no sentido de que a impenhorabilidade não alcança o box de garagem quando se trata de unidade autônoma em relação ao apartamento, não se constituindo, portanto, em bem de família.

Sobre o impedimento para venda judicial, novamente citou julgamento do TJ-RS, que interpreta que o artigo 1331 do Código Civil, em seu artigo 1º, não delega à convenção do condomínio deliberar a respeito da penhorabilidade ou não dos espaços destinados ao estacionamento.

Acompanharam o voto os desembargadores Newton Luís Medeiros Fabrício e Irineu Mariani. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2015, 8h41

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