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sábado, 10 de outubro de 2015

PENA DE MORTE NO BRASIL

Mas a morte, independente de pena, aplicada por agentes do Estado, extraoficialmente, nunca esteve tão em voga, vitimando, principalmente, jovens negros e pobres, sejam eles criminosos ou não. É um aspecto sombrio da nossa pátria, que os governos não combatem, preferindo afirmar, hipocritamente, que não temos pena de morte.

Realmente, segundo a legislação, não temos pena de morte, senão em casos especialíssimos, mas temos as mortes, às centenas, sem pena decidida pela Justiça, o que é bem pior. 

A pena de morte, originalmente concebida para coibir a prática de atentados de escravos contra senhores, como se vê, só foi suprimida oficialmente, eis que, na prática, continua a ser aplicada, agora contra os descendentes de escravos, principalmente. 

E por falar em hipocrisia...

...não se pode pensar em senhores (donos) e escravos (coisas) como antigamente, porque escravos todos somos, mas não representamos ônus para os donos. Ao contrário, somos por eles explorados, sem que tenham que nos manter. 

Falo da exploração descarada a que nos submetem os bancos, as empresas transnacionais, incluindo a multinacional Vaticano, acolitados pelos políticos e pelo judiciário, cujos atores portam-se como autênticos capatazes e capitães do mato,  porque são escolhidos, a dedo, para tal mister. Exploram os preponentes o trabalho de todos, de forma um tanto sutil (mas não muito, senão aos olhos dos desavisados), apregoando que não existe mais escravidão e que somos livres. 
Impõem carga tributária escorchante, que os grandes capitalistas não suportam, posto que conseguem transferir para o consumidor final tais encargos. 

Enfim: nossos "senhores" são agora dissimulados, encontram-se quase camuflados, ao contrário do que ocorria anteriormente. E a massa não consegue enxergar isto, para tristeza dos poucos que possuem uma visão mais crítica e aguçada do perverso sistema.

Portanto, o que é preciso é que o povo tome consciência de que é alvo de deboche dos poderosos, tome as rédeas da vida nacional e quebre esse círculo vicioso, que nos submete e explora e, se preciso, imponha pena de morte para os comprovadamente exploradores, que atraiçoam os interesses nacionais, a todo o momento e impunemente. O Estado jamais irá puni-los e, se o povo não o fizer, essa calamitosa e humilhante exploração perpetuar-se-á, para nossa vergonha, pois somos olhados lá fora como uma república de bananas.

Bom que se enfatize que não precisamos que ianques, russos, chineses, franceses, ingleses, ou qualquer outro povo, venha patrocinar e superintender as mudanças, como costumeiramente ocorre. Não precisamos de tutores estrangeiros. Se permitirmos que assumam a posição de protetores, não sairemos, jamais, da situação em que nos encontramos.

Dirão que estou caducando, ao pregar uma insurreição contra o sistema vigente. Pois que pensem assim. Em verdade, pode ser um delírio senil, mas é o que efetivamente penso e não é de agora. Há muito me convenci de que só sairemos dessa perversa e abjeta situação de país submisso se o povo pegar o trator, engatar a tração e sair patrolando os obstáculos que serão antepostos pelos que conservam o  status quo  vigente. 
É preciso mudar radicalmente, para o bem geral da nação e isto não acontecerá pela via dos partidos, das urnas, das manobras eleitorais, pois a opinião pública é manipulada e os interesses dos poderosos são preservados. Mesmo quando assume o poder um partido ou coalisão, ditos de "esquerda", o que se vê é a conservação do velho sistema. Nada se transforma pra valer, no interesse coletivo. 

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...) 
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

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Apesar de abolida, pena de morte ainda tem aplicação prevista no Brasil
Mariana Schreiber Da BBC Brasil em Brasília

A pena de morte ainda é legalmente existente no Brasil, mas somente se aplica a delitos cometidos em tempos de guerra declarada

Em sua argumentação junto ao presidente da Indonésia, Joko Widodo, para obter clemência para dois brasileiros condenados à pena de morte por tráfico de drogas, a presidente Dilma Rouseff mencionou na sexta-feira que o ordenamento jurídico brasileiro não comporta a pena capital.

Mas a Constituição Federal brasileira ainda prevê essa punição em caso de crimes cometidos em tempos de guerra.

O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".

Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento, exatamente o mesmo método que será aplicado na Indonésia no domingo (tarde de sábado, no horário de Brasília) para matar o carioca Marco Archer Cardoso Moreira. O outro brasileiro no corredor da morte é Rodrigo Muxfeldt Gularte, que deve ser executado em fevereiro.

Brasileiros são passíveis de pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros.

"Seria importante aproveitar a comoção em torno da execução do brasileiro pelo governo indonésio para lembrar que a pena de morte ainda existe na Constituição brasileira", disse em sua página do Facebook nesta sexta-feira Pedro Abramovay, secretário nacional de Justiça no governo Lula.

"É apenas em caso de guerra (para algumas dezenas de crimes), mas é uma mácula no nosso ordenamento jurídico que enfraquece a posição brasileira contra a pena de morte no cenário internacional", acrescentou.
Últimas execuçõesFoi apenas após a deposição de Dom Pedro II (centro), em 1889, que a pena de morte deixou de ser aplicada no Brasil

Hoje Abramovay é diretor para a América Latina da ONG Open Society Foundations. Ele deixou o Ministério da Justiça no início do governo Dilma justamente por divergência na política de combate ao tráfico de drogas. Sua defesa do fim da prisão para pequenos traficantes desagradou a presidente na época.

As punições previstas no Código Penal Militar de 1969 nunca foram postas em prática. O último conflito em que o Brasil se envolveu foi a Segunda Guerra Mundial (1939 a 1945).

Segundo o jornalista Carlos Marchi, autor de um livro sobre pena de morte no Brasil, as últimas execuções por esse tipo de condenação ocorreram na década de 1870. Com a proclamação da República, em 1889, a pena de morte foi retirada do Código Penal.

Um decreto da Ditadura Militar chegou a reestabelecer a pena de morte no país para crimes políticos violentos. Mas, embora algumas pessoas que lutavam contra o regime tenham sido condenadas, sendo o caso mais famoso o de Theodomiro Romeiro dos Santos, ninguém chegou a ser de fato executado.
Retrato falado do fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro, enforcado em 1855, sob a acusação de "encomendar" assassinato de colonos

Carlos Marchi escreveu "A Fera de Macabu", que fala sobre a polêmica execução, em 1855, de um rico fazendeiro do norte do Estado do Rio de Janeiro, Manoel da Motta Coqueiro, acusado do assassinato de uma família de colonos.

"Não era comum que pessoas ricas sofressem esse tipo de punição", explica Marchi, em entrevista à BBC Brasil

"Mas Coqueiro tinha inimigos políticos na região e que exerciam influência na polícia, no judiciário e também na imprensa".

O então imperador brasileiro, Dom Pedro II não deu clemência à Coqueiro, que foi então enforcado.

"Depois, porém, quando vieram à tona informações que indicavam a inocência do fazendeiro, o imperador ficou tocado com a injustiça e passou a comutar penas de morte para outras punições, como prisão perpétua, com muito mais frequência", conta o jornalista.

Marchi observa que a finalidade principal da pena de morte no Brasil era reprimir e amendrontar os escravos - não à toa a punição foi retirada do Código Penal com a proclamação da República, pouco mais de um ano depois da abolição da escravidão, em 1888.

"Com a abolição acabou-se a principal razão da existência da pena de morte no país", diz Marchi.

Fonte: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/01/150117_morte_fd

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